TJAC - 0002196-49.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
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21/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ) - Processo 0002196-49.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Gerson de Oliveira MaiaB0 - RECLAMADO: B1Empiricus ResearchB0 - B1ABC Machado Treinamento em Mercado Financeiro LTDAB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 13/08/2025 às 09:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/mta-pwji-cei Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/mta-pwji-cei -
20/07/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:58
Expedida/Certificada
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15/07/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ) - Processo 0002196-49.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Gerson de Oliveira MaiaB0 - RECLAMADO: B1Empiricus ResearchB0 - B1ABC Machado Treinamento em Mercado Financeiro LTDAB0 - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 12:01
Expedida/Certificada
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09/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:52
Ato ordinatório
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09/07/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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08/07/2025 13:22
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:29
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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