TJAC - 0003286-76.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ILDAIR DA SILVA (OAB 3246/RO) - Processo 0003286-76.2023.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - STCIADO: B1Fábio de Lima NobreB0 - Autos n.º 0003286-76.2023.8.01.0001 ClasseAção Penal - Procedimento Ordinário AutorJustiça Publica DenunciadoFábio de Lima Nobre EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Prazo: 90 dias) DESTINATÁRIOFÁBIO DE LIMA NOBRE, Brasileiro, RG 361.801, CPF *45.***.*96-87, pai Francisco Bezerra Nobre, mãe Carmen Silva Amorim de Lima, Nascido/Nascida 01/08/1985, natural de Rio Branco - AC, com endereço à Rua Juricaba, 139, telefone 3224-1677 ou 9235-8160, João Paulo Sobral, CEP 69900-970, Rio Branco - AC FINALIDADEPelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, quanto ao teor da sentença prolatada de páginas 177 à 184 consoante senha que segue em anexo, em obediência às formalidades legais, bem como para pagamento da pena de multa que foi imposta na condenação, no prazo abaixo assinalado.
SENTENÇA III DISPOSITIVO: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o réu Fábio de Lima Nobre, qualificado nos autos, como incurso nas penas previstas no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.
Passo a dosar a pena, à luz do disposto no art. 59 e 68, do Código Penal.
IV Dosimetria do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. a) A culpabilidade, não merece ser valorada, eis que não estrapolou o tipo penal. b) O réu não possui maus antecedentes, conforme espelha a certidão de antecedentes criminais acostada às fls. 131/32. c) Sua conduta social, nada tenho a valorar. d) Quanto a personalidade não há elementos suficientes para se valorar em seu desfavor. e) Quanto aos motivos, normais ao tipo. f) As circunstâncias,
por outro lado, considero desfavorável a circunstância do crime ter sido praticado durante o repouso noturno, o que evidencia maior reprovabilidade da conduta, por explorar a vulnerabilidade da vítima e aumentar o potencial ofensivo do delito.
Ainda que o repouso noturno não configure qualificadora autônoma, pode ser valorado negativamente como circunstância judicial, conforme pacífica jurisprudência. g) As consequências, merecem ser pontuadas, tendo em vista que os bens furtados não foram devidamente recuperados e restituídos à vítima que suportou o prejuízo da ação criminosa. h) Não há que se falar em comportamento da vítima no cenário de realização dessa espécie de delito. i) A situação econômica do réu não é boa.
PRIMEIRA FASE: Assim, sopesadas as circunstâncias acima, com valoração negativa de duas, fixo a pena base em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
SEGUNDA FASE: Não há atenuantes da pena, nem agravantes, permanecendo a pena intermediária em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
TERCEIRA FASE: Não há causas de diminuição, tampouco de aumento da pena.
PENA DEFINITIVA: Ausentes outras causas aptas a alterar a pena, torno-a concreta e definitiva em 3 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Quanto à pena de multa, fixo-a em 97 (noventa e sete) dias-multa, à base de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, em face da situação econômica do réu, (artigo 49, § 2.º, do Código Penal).
V - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA.
Fixo o regime SEMIABERTO, como inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, b, c/c § 3.º, ambos do Código Penal, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Nos termos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão por duas penas restritivas de direitos, uma vez que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu é primário.
Considerando que o acusado foi revel, não há nos autos elementos suficientes para aferir sua capacidade econômica, substituo a pena por: a) prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação, em entidade a ser definida pelo Juízo da Execução Penal; b) limitação de fim de semana, nos termos do art. 44, § 2.º, inciso VI, do Código Penal, consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em local a ser indicado pelo Juízo da execução, pelo prazo da condenação.
Deixo de aplicar a detração penal, tendo em vista que não alterará o regime inicial do cumprimento da pena.
Tendo em vista que o réu respondeu ao processo em liberdade e não sobrevieram elementos novos que justifiquem a decretação da prisão cautelar, mantenho o réu em liberdade, assegurando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
PENA DE MULTAR$ 4.689,88 (quatro mil e seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos) que deverá ser pago em 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.
PRAZO RECURSAL05 (cinco) dias.
SENHA DE ACESSOzhuzzf (vigência 04/01/2026), no site: http://www.tjac.jus.br SEDE DO JUÍZO Cidade da Justiça - Avenida Paulo Lemos, 878, Fórum Criminal Des.
Lourival Marques, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69909-710, Fone: (68) 3212-8720, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 08 de julho de 2025.
Maricela de Oliveira BarrosoDiretor(a) SecretariaCloves Augusto Alves Cabral Ferreira Juiz de Direito -
09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/07/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 14:34
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:46
Ato ordinatório
-
09/07/2025 11:14
Expedição de Edital.
-
08/07/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 10:42
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:40
Ato ordinatório
-
10/06/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 03:27
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:49
Ato ordinatório
-
03/06/2025 10:59
Mero expediente
-
06/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 10:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
06/05/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
24/04/2025 07:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 10:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
25/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 08:16
Ato ordinatório
-
04/07/2023 20:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:24
Réu revel citado por edital
-
20/06/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:16
Mero expediente
-
07/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:15
Ato ordinatório
-
02/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:56
Mero expediente
-
30/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:15
Liberdade Provisória
-
19/05/2023 14:26
Mero expediente
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Mandado
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Mandado
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Mandado
-
19/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:25
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 14:25
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:25
Juntada de Auto de prisão em flagrante
-
19/05/2023 14:06
Desmembramento de Feitos
-
18/05/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 13:47
Mero expediente
-
16/05/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:34
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/04/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:12
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 10:12
Ato ordinatório
-
28/04/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:23
Expedição de Edital.
-
24/04/2023 22:08
Liberdade Provisória
-
18/04/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:30
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:07
Ato ordinatório
-
14/04/2023 16:20
Mero expediente
-
04/04/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/03/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:05
Ato ordinatório
-
27/03/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/03/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:10
Ato ordinatório
-
09/03/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 14:05
Recebida a denúncia
-
07/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:43
Ato ordinatório
-
28/02/2023 10:59
Ato ordinatório
-
28/02/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 09:29
Juntada de Ofício
-
17/02/2023 10:50
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/02/2023 11:29
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 11:28
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 14:57
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
10/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711376-61.2025.8.01.0001
Manoel Benicio de Melo
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Ana Gabrielle de Melo Medeiros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/07/2025 13:00
Processo nº 0711515-13.2025.8.01.0001
Maria Rita dos Santos Nascimento
Luis Enal dos Santos
Advogado: Giselle de Castro Lima Pessoa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/07/2025 13:01
Processo nº 0711499-59.2025.8.01.0001
Eyner Jose Andrade Almada
Nu Financeira S.A - Sociedade de Credito...
Advogado: Fenisia Araujo da Mota Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/07/2025 11:30
Processo nº 0711430-27.2025.8.01.0001
Francisco Emerson Araujo da Silva
L.m.morais Acessorios LTDA
Advogado: Felipe Valente da Silva Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/07/2025 12:31
Processo nº 0800059-12.2023.8.01.0012
Justica Publica
Francisco de Assis Fernandes da Costa
Advogado: Giordano Simplicio Jordao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/04/2023 10:49