TJAC - 0700322-71.2025.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0700322-71.2025.8.01.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Sebastiana Batista de OliveiraB0 - Conforme decisão anterior de págs. 21/22, o processo foi regularmente recebido, tendo sido deferida parcialmente a tutela de urgência para determinar à requerida Energisa o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora nº 30/648245-9, independentemente da quitação de débitos pretéritos.
Observa-se que a requerida Energisa comprovou o cumprimento da determinação judicial, conforme ordem de serviço nº 50426222 anexada à pág. 46, demonstrando a realização da religação judicial sem instalação de medidor.
Verifica-se que, em cumprimento à decisão, foram expedidas as citações e intimações às partes, tendo sido designada audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/09/2025, às 08:00h, por videoconferência (págs. 23 e 27).
Constata-se que as partes foram devidamente intimadas para a audiência, conforme certidões de págs. 39, 40 e 41, não havendo necessidade de nova intimação, uma vez que a parte requerida Energisa constituiu novos patronos nos autos (págs. 31/38).
Quanto ao pedido da requerida Energisa de afastamento de eventual multa por descumprimento, ressalta-se que, tendo sido demonstrado o cumprimento tempestivo da determinação judicial, não há que se falar em aplicação de penalidade.
Assim sendo, não havendo outras questões pendentes neste momento processual, o feito deve seguir seu curso natural, aguardando-se a realização da audiência já designada.
Posto isso: DETERMINO o cadastramento dos novos patronos da requerida Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. no sistema, conforme requerido às págs. 31/38, devendo todas as intimações e publicações serem expedidas exclusivamente em nome do advogado Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva, inscrito na OAB/PB sob o nº 23.664.
DEFIRO o pedido de afastamento de eventual multa por descumprimento da tutela de urgência, tendo em vista a comprovação do cumprimento da determinação judicial pela requerida Energisa, conforme documento de pág. 46.
AGUARDE-SE a realização da audiência UNA designada para o dia 24/09/2025, às 08:00h.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-A -
09/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:48
Expedida/Certificada
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08/07/2025 19:43
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:43
Mero expediente
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08/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:04
Classe retificada de 241 para 436
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27/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:21
Ato ordinatório
-
10/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Ato ordinatório
-
09/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 08:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
07/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
07/06/2025 10:23
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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