TJAC - 0710380-68.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: ANGELA MARIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 5744/AC) - Processo 0710380-68.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - REQUERENTE: B1Clara Fernandes dos Santos UchoaB0 - REQUERIDO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por CLARA FERNANDES DOS SANTOS UCHOA, representada por sua genitora, nos autos da presente ação movida em face de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, objetivando assegurar a continuidade do tratamento multidisciplinar da menor na clínica atual.
O presente feito encontra-se julgado desde 24 de agosto de 2023 e arquivado desde outubro do mesmo ano.
Requer a parte autora o desarquivamento do processo em razão de mudanças propostas pelo plano de saúde na clínica onde a requerente realiza terapias, sem que tenha sido noticiado o descumprimento da sentença que acolheu o pedido para "determinar ao requerido que forneça cobertura aos tratamentos prescritos à autora à fl. 171, na forma contratual (junto à rede credenciada na cidade de João Pessoa, e em caso de impossibilidade, junto a prestador não credenciado)". É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a sentença proferida não determinou especificamente em qual ou quais clínicas o tratamento deveria ser realizado, limitando-se a assegurar a cobertura dos tratamentos prescritos junto à rede credenciada ou, em caso de impossibilidade, junto a prestador não credenciado.
A discussão acerca da modificação de clínica específica constitui inovação processual que não pode tramitar em processo já transitado em julgado e arquivado, porquanto extrapola os limites objetivos da coisa julgada O pedido de desarquivamento não se mostra cabível na presente hipótese, uma vez que não há alegação de descumprimento da decisão judicial proferida, mas sim pretensão de rediscussão de matéria não abrangida pelo comando sentencial.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de desarquivamento.
Caso entenda necessário, poderá a parte propor nova demanda para discutir especificamente se o plano de saúde pode ou não modificar a clínica em casos de descredenciamento ou novos credenciamentos.
Intime-se a parte requerente para ciência.
Retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se com a brevidade necessária. -
10/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:33
Arquivamento
-
08/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:12
Processo Reativado
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08/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 10:47
Publicado ato_publicado em 13/10/2023.
-
11/10/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 11:57
Expedida/Certificada
-
06/10/2023 16:46
Mero expediente
-
05/10/2023 12:56
Ato ordinatório
-
03/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:32
Remetidos os autos da Contadoria
-
03/10/2023 12:25
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 12:24
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 09:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/10/2023 09:37
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
11/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/05/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:24
Ato ordinatório
-
15/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:31
Outras Decisões
-
18/02/2023 18:28
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 09:30
Mero expediente
-
12/12/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 12:22
Ato ordinatório
-
28/10/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 19:27
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 08:37
Juntada de Mandado
-
09/09/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2022 10:51
Expedida/Certificada
-
08/09/2022 10:50
Expedida/Certificada
-
06/09/2022 11:28
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 13:36
Ato ordinatório
-
02/09/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 11:33
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
01/09/2022 13:56
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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