TJAC - 0702695-12.2019.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA (OAB 7495/RO) - Processo 0702695-12.2019.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Representação comercial - REQUERENTE: B1Central Pec Comércio e Representações LtdaB0 - DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente, após busca de bens via sistema RENAJUD, requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados.
Compulsando os autos, verifico que o mandado de penhora, avaliação e intimação nº 002.2024/015438-7 foi devidamente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça às fls. 147, tendo sido penhorado 01 (um) veículo marca I/Renaut KGOO Express16, Placa BAA7256, avaliado pelo meirinho em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Contudo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, os outros dois veículos indicados no mandado (marca Fiat/Uno Mille Way Econ, placa HNX7693, e marca Motocar/MCF200, placa QLV2752) não foram localizados, tendo o executado informado que não mais os possui.
Verifico ainda que o executado foi devidamente intimado da penhora e do prazo para oposição de embargos, tendo aceitado a contrafé que lhe foi oferecida, exarando sua assinatura no auto de penhora e depósito.
Considerando que o valor do bem penhorado (R$ 40.000,00) é inferior ao valor atualizado da execução (R$ 50.160,67), conforme planilha apresentada às fls. 134, resta evidenciada a insuficiência da garantia.
Outrossim, observo que a advogada anteriormente constituída pela parte exequente, Dra.
Mirelly Vieira Macedo de Almeida (OAB/RO 5174), apresentou renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, informando que a parte continuará representada pelo Dr.
Alan de Almeida Pinheiro da Silva (OAB/RO 7495).
Nesse contexto, impõe-se a necessidade de intimação da parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito.
Isto posto, fundamentado nos artigos 835, IV, 838, 841, 847, 848 e 874 do Código de Processo Civil, DETERMINO: I - A INTIMAÇÃO da parte exequente, na pessoa de seu atual patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifeste-se sobre a avaliação do bem penhorado e sobre o prosseguimento do feito; b) Indique outros bens passíveis de penhora para complementação da garantia da execução ou requeira as diligências que entender pertinentes para tanto; c) Manifeste-se, ainda, sobre eventual interesse na adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876 do CPC, ou na alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 do mesmo diploma legal.
II - Decorrido o prazo para oposição de embargos pelo executado, sem manifestação, CERTIFIQUE-SE.
III - Após a manifestação da parte exequente ou decorrido o prazo assinalado, RETORNEM os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Cruzeiro do Sul-AC, 07 de maio de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
10/07/2025 12:18
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 16:52
Mero expediente
-
03/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 07:10
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:49
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
20/09/2024 13:10
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 09:12
Ato ordinatório
-
18/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
10/09/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
10/09/2024 09:31
Ato ordinatório
-
10/09/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:59
deferimento
-
27/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
26/01/2024 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 11:05
Expedida/Certificada
-
24/01/2024 12:41
Ato ordinatório
-
11/01/2024 13:39
Juntada de Mandado
-
10/01/2024 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:08
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 07:52
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
-
11/07/2023 08:33
Expedida/Certificada
-
10/07/2023 12:59
Determinada Requisição de Informações
-
25/05/2023 09:38
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
-
22/05/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 12:04
Expedida/Certificada
-
08/05/2023 10:48
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:40
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
24/03/2023 09:14
Expedida/Certificada
-
20/03/2023 08:11
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 11:46
Expedida/Certificada
-
15/03/2023 15:15
Ato ordinatório
-
15/03/2023 15:12
Expedição de Alvará.
-
14/03/2023 15:42
Juntada de Informações
-
08/03/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:16
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 13:06
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
22/06/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:33
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 13:24
Classe retificada de 159 para 12154
-
01/04/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2021 20:14
Recebidos os autos
-
07/11/2021 20:14
Bloqueio/penhora on line
-
03/08/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 12:53
Juntada de Mandado
-
28/06/2021 07:49
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 07:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 07:43
Ato ordinatório
-
05/10/2020 07:34
Expedida/certificada
-
02/10/2020 05:41
Expedida/Certificada
-
01/10/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 13:18
Recebidos os autos
-
23/09/2020 13:18
Mero expediente
-
02/06/2020 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 15:21
Apensado ao processo
-
28/05/2020 08:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 08:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 09:51
Ato ordinatório
-
17/03/2020 12:14
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 11:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/03/2020 11:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/02/2020 16:53
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 15:39
Expedida/Certificada
-
30/01/2020 15:39
Expedida/Certificada
-
30/01/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 17:43
Ato ordinatório
-
06/12/2019 11:06
Outras Decisões
-
05/12/2019 07:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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