TJAC - 0700977-35.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:06
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: IZABELE MELO BRILHANTE (OAB 6215/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0700977-35.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - EXECUTADO: B1Robson Silva de OliveiraB0 - 1.1 No caso, a parte demandada aufere renda de R$5.156,21 (cinco mil cento e cinquenta e seis reais e vinte um centavos), conforme informações extraídas do portal da Transparência do Governo Estadual. 1.2.
Neste cenário, o bloqueio de 20%(vinte por cento) da remuneração da parte demandada não é capaz de repercutir em sua dignidade. 1.3 Isso posto, DETERMINO a penhora no montante de 20% (vinte por cento) da remuneração da parte devedora, descontados os encargos obrigatórios de previdência e imposto de renda, devendo os valores serem depositados em conta judicial vinculada a estes autos. 1.4 Intimem-se as partes acerca da presente decisão, expedindo-se ofício ao órgão empregador INSTITUTO SOCIO EDUCATIVO DO ACRE - ISE da parte executada para que proceda à penhora de 20%(vinte por cento) da remuneração da parte devedora, descontados os encargos obrigatórios de previdência e imposto de renda, devendo os valores serem depositados como determinado acima. 2.
Providencias pelo CARTÓRIO.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
07/08/2025 13:52
Expedida/Certificada
-
07/08/2025 13:52
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 10:12
Ato ordinatório
-
31/07/2025 09:20
Outras Decisões
-
25/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: IZABELE MELO BRILHANTE (OAB 6215/AC) - Processo 0700977-35.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - Autos n.º 0700977-35.2023.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada na pessoa do seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, pra manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça apresentada na fl.183, bem como requerer o que entender por direito.
Brasileia (AC), 08 de julho de 2025.
Kellem Cristina Ramilho Provimento em Comissão -
08/07/2025 12:13
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 12:11
Ato ordinatório
-
08/07/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC), Izabele Melo Brilhante (OAB 6215/AC) Processo 0700977-35.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Executado: Robson Silva de Oliveira - DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento da guia de taxa de serviços alusivos à diligência, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Comprovado o recolhimento da taxa de serviços correspondentes, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cumpra-se. -
09/04/2025 10:17
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 09:59
Mero expediente
-
03/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:32
Mero expediente
-
27/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC), Izabele Melo Brilhante (OAB 6215/AC) Processo 0700977-35.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Executado: Robson Silva de Oliveira - Dá a parte exequente por intimada para consolidar integralmente a penhora dos veículos restritos nas pesquisas RENAJUD de fls. 160/163, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/02/2025 10:54
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 10:12
Ato ordinatório
-
16/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
-
04/12/2024 12:59
Outras Decisões
-
02/12/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Oliveira de Melo (OAB 3091/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Alberto Tapeocy Nogueira (OAB 3902/AC), Izabele Melo Brilhante (OAB 6215/AC) Processo 0700977-35.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - DESPACHO Intime-se novamente o autor, por meio de seus advogados, para indicar se as partes realizaram acordo extrajudicial ou não, conforme manifestação de pág. 145, assim como impulsione este feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-AC, 05 de novembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
11/11/2024 10:05
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 11:17
Mero expediente
-
24/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:02
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
09/09/2024 09:56
Expedida/Certificada
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03/09/2024 21:50
Ato ordinatório
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03/09/2024 21:46
Processo Reativado
-
03/09/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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16/07/2024 10:16
Expedida/Certificada
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15/07/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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19/06/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 11:24
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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29/05/2024 15:58
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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29/05/2024 15:57
Ato ordinatório
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23/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 11:30
Juntada de Mandado
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15/12/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 13:15
Ato ordinatório
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21/09/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 07:16
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
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17/08/2023 11:20
Expedida/Certificada
-
03/08/2023 18:09
Mero expediente
-
02/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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