TJAC - 0000391-30.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0000391-30.2023.8.01.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Maria Auxiliadora Teixeira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Decisão Vistos em Inspeção.
A Defensoria Pública requer a intimação da empresa executada para o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.029,79, conforme sentença transitada em julgado, além de outras medidas em caso de inadimplência.
A executada foi condenada ao pagamento de R$ 1.000,00 em honorários sucumbenciais, o que corresponde a 10% do valor da causa, em favor do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado do Acre.
A Defensoria Pública afirma que a empresa não efetuou o pagamento dessa verba, mesmo após a sentença.
Diante do exposto, e em conformidade com o pedido, DEFIRO os seguintes requerimentos: Intime-se a parte exequente para que proceda ao levantamento do valor de R$ 3.755,08 já depositado em juízo pela empresa executada.
Intime-se a empresa executada, ENERGISA ACRE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento do valor de R$ 1.029,79, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
O valor deverá ser depositado na conta do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado do Acre (Banco do Brasil, agência 3550-5, conta corrente n. 7.735-6).
Caso a empresa não realize o pagamento voluntário no prazo estipulado, aplique-se multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tais valores também serão revertidos ao Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado do Acre.
Em caso de inadimplência e não havendo o cumprimento da obrigação, expeça-se ordem de bloqueio via SISBAJUD para a satisfação do crédito remanescente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Acrelândia-(AC), 29 de agosto de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
02/09/2025 09:22
Expedida/Certificada
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29/08/2025 10:13
Recebidos os autos
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29/08/2025 10:13
Outras Decisões
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30/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:07
Ato ordinatório
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08/07/2025 09:05
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 08:19
Expedida/Certificada
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25/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:15
Ato ordinatório
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07/03/2025 13:32
Processo Reativado
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13/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
13/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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13/08/2024 12:23
Ato ordinatório
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11/08/2024 10:12
Recebidos os autos
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11/08/2024 10:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 14:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:05
Ato ordinatório
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21/05/2024 19:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2024 10:02
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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08/05/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 08:57
Expedida/Certificada
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02/05/2024 15:18
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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24/04/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:35
Infrutífera
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23/04/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 10:47
Infrutífera
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23/02/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 10:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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20/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 08:40
Ato ordinatório
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15/01/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 10:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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07/12/2023 14:32
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:32
Determinação de Citação
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06/11/2023 08:05
Conclusos para decisão
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06/11/2023 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 08:00
Juntada de Petição de petição inicial
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06/11/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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