TJAC - 0004716-29.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Nonato Lima (OAB 1420/AC), Geovanni Cavalcante Fontenele (OAB 4106/AC), Mayara Correia Lima (OAB 4376/AC) Processo 0004716-29.2024.8.01.0001 - Insanidade Mental do Acusado - Requerido: Lucas de Abreu Oliveira - CERTIFICO e dou fé que, abro vista ao Ministério Público e a Defesa para ciência do expediente juntado as pags. 36, o qual informa a data da perícia psiquiátrica de Lucas de Abreu Oliveira, qual seja: Dia 28/02/2025 às 08h30min.
Local IML (Instituto Medico Legal)- Departamento de Policia Técnico-Cientifico da Policia Civil do Estado do Acre, com endereço Av.
Antônio da Rocha Viana, 20 - Vila Ivonete - Rio Branco - AC. -
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Nonato Lima (OAB 1420/AC), Geovanni Cavalcante Fontenele (OAB 4106/AC), Mayara Correia Lima (OAB 4376/AC) Processo 0004716-29.2024.8.01.0001 - Insanidade Mental do Acusado - Requerido: Lucas de Abreu Oliveira - Providencie a secretaria, com urgência, o encaminhamento do acusado LUCAS DE ABREU OLIVEIRA para ser submetido ao exame pericial.
Expeça-se ofício ao IML solicitando que o agendamento pericial seja realizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, informando a data, o horário e o local ao curador especial, para que providencie o comparecimento do periciando, munido da documentação médica que possuir e demais documentos pessoais.
Aponto que o especialista responsável pela perícia deve responder aos quesitos formulados pelas partes (fls.07/08 e 14/15), dentre eles: A) À época dos fatos descritos nos autos principais nº 0004125-67.2024.8.01.0001, o paciente, em razão de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ERA INTEIRAMENTE ou PARCIALMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? B) Atualmente o examinando é portador de doença/distúrbio mental ou anomalia psíquica? Qual a natureza da enfermidade? Tem ele caráter transitório ou permanente? C) Tal distúrbio mental o impossibilita de viver em sociedade ou coloca em risco a comunidade em que vive? D) Necessita o examinando de especial tratamento curativo, conforme disposto no art. 98, do CP? Caso positivo, o tratamento indicado deve ser em regime ambulatorial ou sob internação? Especifique.
E) Qual o prazo mínimo necessário à medida de segurança (internação ou ambulatorial)? F) Informem os Senhores Peritos tudo o mais que considerarem importante para o esclarecimento da questão sob exame.
G) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias após o exame pericial, para a entrega do laudo em cartório, após o qual as partes deverão ser intimadas para manifestação, no prazo de 10 dias.
Encaminhe-se cópia da denúncia para melhor subsidiar a análise do perito e demais documentos que forem requisitos pelo órgão responsável pelo exame.
Deverá o processo principal permanecer suspenso até a resolução do incidente de insanidade. Às providências.
Cumpra-se. -
15/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 08:00
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
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10/10/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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