TJAC - 0706700-07.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0706700-07.2024.8.01.0001 - Carta Precatória Cível - Requerente: Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Autos n.º 0706700-07.2024.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em que pese o advogado da credora tenha recolhido a taxa de diligência externa, não foi possível por ora, dá cumprimento à carta precatória, isso porque não consta dos autos informações acerca do valor a ser penhorado, tão pouco senha do processo para localizar referido valor.
Assim, visando dá cumprimento ao ato, procedo a intimação do advogado subscritor para juntar informação acerca do valor a ser penhorado, preferencialmente através de documentos extraídos dos autos principais.
Rio Branco (AC), 11 de novembro de 2024.
Francisco Antônio Franco de Souza Técnico Judiciário -
06/02/2025 10:58
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0706700-07.2024.8.01.0001 - Carta Precatória Cível - Requerente: Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Autos n.º 0706700-07.2024.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em que pese o advogado da credora tenha recolhido a taxa de diligência externa, não foi possível por ora, dá cumprimento à carta precatória, isso porque não consta dos autos informações acerca do valor a ser penhorado, tão pouco senha do processo para localizar referido valor.
Assim, visando dá cumprimento ao ato, procedo a intimação do advogado subscritor para juntar informação acerca do valor a ser penhorado, preferencialmente através de documentos extraídos dos autos principais.
Rio Branco (AC), 11 de novembro de 2024.
Francisco Antônio Franco de Souza Técnico Judiciário -
11/11/2024 13:52
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:06
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
26/06/2024 12:46
Expedida/Certificada
-
26/06/2024 12:45
Ato ordinatório
-
29/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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