TJAC - 0701719-32.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0701719-32.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0712912-78.2023.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Raimunda Lima da SilvaB0 - 1. Às fls. 465/469, foram opostos embargos de declaração com efeitos infringentes. 2.
Assim, determino a intimação das partes embargadas para apresentação de contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil vigente. 3.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 13:27
Expedida/Certificada
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07/07/2025 07:48
Mero expediente
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03/07/2025 10:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição inicial
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02/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2025 01:20
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0701719-32.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0712912-78.2023.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Raimunda Lima da SilvaB0 - REQUERIDO: B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 -
Ante ao exposto, torno definitiva a liminar concedida nas pgs. 121/124 e, julgo procedentes os pedidos formulados por Raimunda Lima da Silva em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, para: Declarar a revisão da taxa de juros do contrato de nº 050800061892 pgs. 222/225, determinando o recálculo da dívida com base na modalidade de empréstimo pessoal consignado pessoa física Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor público, em 1,30% ao mês, consoante sítio eletrônico do Banco Central, calculada de forma capitalizada.
Declarar a inexistência e consequente nulidade do contrato de refinanciamento de nº 0508000063617 de pp. 427/430, firmado com a requerida, devendo as partes retornarem ao estado anterior, fazendo isto com fundamento no artigo 422 do Código Civil.
A parte autora deverá efetuar a devolução ou compensação de eventual valor recebido, devidamente atualizado pela SELIC.
Por sua vez, a requerida deverá efetuar a devolução dos valores descontados de forma simples antes de 30/03/2021 e dobrada, referente desconto ocorridos após a referida data, devidamente atualizado pela SELIC, admitindo a compensação.
O abatimento do débito relativo às prestações adimplidas, bem como, saldo devedor e a quitação deverão ser identificado em sede de liquidação de sentença.
Condenar o réu a pagar a autora, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, sujeita a correção monetária pelo SELIC a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Declaro extinto o processo com julgamento do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico que a autora obtiver com a causa (art. 85, §2º CPC).
Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa e a desnecessidade da instrução processual.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta sentença aos da execução de nº 0712912-78.2023.8.01.0001.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
30/05/2025 09:30
Expedida/Certificada
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29/05/2025 07:31
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 03:48
Juntada de Petição de petição inicial
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14/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS) Processo 0701719-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Lima da Silva - Requerido: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS - Compulsando-se os autos, verifica-se que o feito versa sob interesse de incapaz.
Portanto, intime-se o Ministério Público para manifestar-se no feito no prazo legal e informar se convalida todos os atos processuais realizados.
Havendo concordância, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
03/04/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 05:00
Expedida/Certificada
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01/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:30
Outras Decisões
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18/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:44
Mero expediente
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12/03/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS) Processo 0701719-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Lima da Silva - Requerido: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 11/03/2025 às 09h30min, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, na sala de audiências desta Vara. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 3ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. -
06/02/2025 05:09
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 13:17
Ato ordinatório
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05/02/2025 09:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 09:30:00, 3ª Vara Cível.
-
05/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS) Processo 0701719-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Lima da Silva - Requerido: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS - Considerando o pedido formulado pela parte ré à p. 366/370, determino a realização de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se. -
17/01/2025 11:55
Expedida/Certificada
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17/01/2025 09:51
Mero expediente
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16/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 09:42
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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13/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS) Processo 0701719-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Lima da Silva - Requerido: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS - O réu requereu o chamamento do feito à ordem em virtude da determinação de perícia grafotécnica às pp. 371/375, pois entende que não é o caso e sustenta que o requerido postulou a perícia socioeconômica.
Pois bem.
Em detida análise dos autos, verifica-se na inicial, se qualquer esforço, que a autora não reconhece a assinatura do contrato de refinanciamento nº 050800063617 (pp. 30/33 e 238/238), também foi fixado como ponto controvertido nos autos a celebração do referido contrato e eventual nulidade. É cediço que para verificar a autenticidade da assinatura é necessário que um profissional habilitado proceda com tal análise.
Portanto, entendo que não é o caso de chamar o feito à ordem e indefiro o pleito de pp. 380/381.
Além disso, considerando que em 18/10/2024 decorreu o prazo para que a ré depositasse o contrato em juízo (pp. 378/379), intime-se, novamente, a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o contrato em juízo para perícia, sob pena de aceitação tácita dos fatos afirmados pela autora (art. 400, caput, CPC).
Por fim, decorrido o prazo supra sem a juntada do contrato, façam-se os autos conclusos para a sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 05:06
Expedida/Certificada
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11/11/2024 17:44
Outras Decisões
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24/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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02/10/2024 09:46
Expedida/Certificada
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27/09/2024 12:07
Outras Decisões
-
07/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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19/07/2024 10:12
Expedida/Certificada
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18/07/2024 13:34
Outras Decisões
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05/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:29
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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15/05/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:06
Ato ordinatório
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10/05/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 09:07
Infrutífera
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02/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/04/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2024 16:45
Expedida/Certificada
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03/04/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 08:54
Expedição de Carta.
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03/04/2024 08:52
Ato ordinatório
-
27/03/2024 11:55
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
26/03/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2024 15:19
Expedida/Certificada
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22/03/2024 14:21
Apensado ao processo
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20/03/2024 10:47
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2024 08:39
Expedida/Certificada
-
16/02/2024 11:39
Outras Decisões
-
07/02/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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