TJAC - 0002307-04.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP), ADV: MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP), ADV: GEOVANA FERNANDES RIBEIRO (OAB 71250/GO) - Processo 0002307-04.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Maria Dourado CoutinhoB0 - REQUERIDO: B1Ricco Transportes e Turismo LtdaB0 - (fls. 115) VISTOS e mais Indefiro a pretensão da parte devedora (fls. 108), pois, à vista dos princípios da simplicidade e informalidade (LJE, art. 2º), não vislumbro a só alegada irregularidade e, assim, prossiga-se o cumprimento de sentença com os atos da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP), ADV: MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP), ADV: GEOVANA FERNANDES RIBEIRO (OAB 71250/GO) - Processo 0002307-04.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Maria Dourado CoutinhoB0 - REQUERIDO: B1Ricco Transportes e Turismo LtdaB0 - ((fls. 106)) VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão executória da parte credora Maria Dourado Coutinho (fls. 104) em face da parte devedora Ricco Transportes e Turismo Ltda e, assim, à vista da sentença (fls. 49-50 e 87-90) e, ainda, da certidão de trânsito em julgado (fls. 96), ordeno os atos da espécie (SISBAJUD e, ainda, conforme a hipótese, expedição de mandado de penhora) para satisfação da obrigação.
Ressalto, a respeito, transcorrido o prazo de lei (sentença fls. 49-50 e 87-90) sem o pagamento voluntário, inicia-se, a partir da ciência deste ato, o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput). É de salientar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:27
Mero expediente
-
15/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
28/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:15
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
22/01/2025 13:14
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 13:27
Evoluída a classe de 436 para 156
-
14/10/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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02/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:33
Processo Reativado
-
16/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
16/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
16/05/2024 08:57
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:46
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2024 22:10
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 17:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/03/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:41
Ato ordinatório
-
01/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:07
Mero expediente
-
25/01/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 04:26
Juntada de Petição de Apelação
-
26/12/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
22/12/2023 20:21
Conclusos para julgamento
-
22/12/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 06:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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14/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:04
Mero expediente
-
06/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:18
Evoluída a classe de 436 para 156
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04/08/2023 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2023 14:18
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2023 13:15
Infrutífera
-
04/08/2023 10:29
Juntada de Mandado
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17/07/2023 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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11/07/2023 12:30
Parcial
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29/06/2023 12:48
Juntada de Mandado
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22/06/2023 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2023 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
22/05/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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