TJAC - 0003533-10.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:09
Expedição de alvará de levantamento
-
19/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 09:41
Expedição de Alvará.
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16/08/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0003533-10.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Eldivon Montefusco PortelaB0 - DEVEDOR: B1ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.B0 - Considerando a petição de p. 190-191, defiro o pedido formulado pela parte devedora, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento integral da dívida.
Decorrido o prazo, determino o cumprimento da decisão de p. 187, com a continuidade das providências executórias cabíveis.
Intime-se. -
07/08/2025 06:14
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 06:10
Expedida/Certificada
-
01/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:25
Outras Decisões
-
31/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0003533-10.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Eldivon Montefusco PortelaB0 - DEVEDOR: B1ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.B0 - Decisão fls. 187: Evolua-se a classe do feito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial, observando-se os dados bancários informados à p. 186.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
21/07/2025 06:44
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 08:31
Evoluída a classe de 436 para 156
-
17/07/2025 10:45
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:45
Outras Decisões
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17/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 06:09
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:24
Processo Reativado
-
28/02/2025 21:23
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
28/02/2025 21:23
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
28/02/2025 20:34
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:42
Juntada de Petição de Apelação
-
29/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:24
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:23
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 23:32
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/12/2024 22:14
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 10:05
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 11:13
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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10/09/2024 09:25
Expedida/Certificada
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06/09/2024 18:56
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:56
deferimento
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05/09/2024 08:05
Conclusos para decisão
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05/09/2024 08:05
Evoluída a classe de 11875 para 436
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05/09/2024 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 08:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2024 11:08
Infrutífera
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02/09/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:35
Ato ordinatório
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09/08/2024 05:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 08:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
07/08/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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