TJAC - 0700945-31.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:21
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700945-31.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTOR: B1Marcelo Marinho BandeiraB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Marcelo Marinho Bandeira o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo (pág. 15), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 18:03
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 07:34
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:16
Mero expediente
-
14/03/2025 06:39
Conclusos para decisão
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14/03/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700945-31.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Marinho Bandeira - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do estudo socieconômico de fls. 119/126, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Tarauacá-AC, 04 de fevereiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
04/02/2025 08:47
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 06:17
Ato ordinatório
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29/01/2025 09:55
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700945-31.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Marinho Bandeira - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do estudo socieconômico de fls. 98/105, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Tarauacá-AC, 12 de novembro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
12/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:06
Expedida/Certificada
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12/11/2024 06:56
Ato ordinatório
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11/11/2024 13:22
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 12:17
Expedição de Carta.
-
20/07/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
09/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:35
Ato ordinatório
-
09/07/2024 09:04
Expedida/Certificada
-
08/07/2024 13:52
Decisão de Saneamento e Organização
-
19/06/2024 07:04
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:03
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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14/06/2024 12:54
Expedida/Certificada
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06/06/2024 11:45
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 10:45:00, Vara Cível.
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08/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 02:58
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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23/04/2024 12:16
Expedida/Certificada
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22/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:54
Juntada de Ofício
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22/04/2024 13:49
Ato ordinatório
-
22/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 10:33
Publicado ato_publicado em 05/01/2024.
-
02/01/2024 13:58
Expedida/Certificada
-
02/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:11
Ato ordinatório
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12/12/2023 10:04
Ato ordinatório
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12/12/2023 09:56
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2024 11:45:00, Vara Cível.
-
31/10/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 08:27
Expedida/Certificada
-
08/08/2023 22:53
Expedida/Certificada
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01/06/2023 19:04
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/04/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 01:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 15:55
Mero expediente
-
29/06/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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