TJAC - 0716292-12.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO MENDES VILAS BOAS (OAB 10121/MT), ADV: RUAN AMORIM (OAB 6363/AC), ADV: RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB 10128/MT) - Processo 0716292-12.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTOR: B1Ana Vitoria Negreiros Gomes da SilvaB0 - REQUERIDO: B1União Ondontologia LtdaB0 - Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por UNIÃO ODONTOLOGIA LTDA, apenas para esclarecer que os juros moratórios sobre a indenização por danos morais deverão incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, mantendo-se os demais termos da sentença inalterados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB 10128/MT), ADV: LEONARDO MENDES VILAS BOAS (OAB 10121/MT), ADV: RUAN AMORIM (OAB 6363/AC) - Processo 0716292-12.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTOR: B1Ana Vitoria Negreiros Gomes da SilvaB0 - REQUERIDO: B1União Ondontologia LtdaB0 - Considerando que o eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC).
Em seguida, voltem conclusos. -
11/06/2025 12:16
Expedida/Certificada
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07/06/2025 16:05
Mero expediente
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31/05/2025 11:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/05/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Mendes Vilas Boas (OAB 10121/MT), RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB 10128/MT), RUAN AMORIM (OAB 6363/AC) Processo 0716292-12.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Vitoria Negreiros Gomes da Silva - Requerido: União Ondontologia Ltda - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para reconhecer a falha na prestação do serviço por União Ondontologia Ltda e condená-la ao pagamento de R$280,00 (duzentos e oitenta reais) a título de danos materiais e R$ 6.000,00 (seis mil reais) por danos morais.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde as deduções/depósitos até a data da entrada em vigor da Lei14.905/2024; marco a partir do qual incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, a teor da nova redação dada pelo referido diploma aos arts.389e406do Código Civil.
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 20% à autora e 80% à ré.
Fixo os honorários em 13% (treze por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela demandante (art. 85, §2º do CPC).
Para tanto, levo em consideração a relativa complexidade da causa, o tempo de tramitação do feito e o zelo dos profissionais que nele atuaram.
Suspendo a exigibilidade em relação à demandante em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se a requerida para pagamento em trinta dias.
Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se. -
28/04/2025 06:26
Expedida/Certificada
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12/04/2025 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição inicial
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04/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Mendes Vilas Boas (OAB 10121/MT), RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB 10128/MT), RUAN AMORIM (OAB 6363/AC) Processo 0716292-12.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Vitoria Negreiros Gomes da Silva - Requerido: União Ondontologia Ltda - Observo que o defeito na representação processual foi sanado com a juntada de procuração válida às pp. 136/138, razão pela qual determino à Cepre que promova a intimação do Ministério Público para manifestação, antes da prolação da sentença, no prazo de quinze dias e, em seguida, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se. -
24/02/2025 07:56
Expedida/Certificada
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21/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:51
Mero expediente
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18/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 06:40
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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01/11/2024 00:34
Intimação
ADV: Leonardo Mendes Vilas Boas (OAB 10121/MT), RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB 10128/MT), RUAN AMORIM (OAB 6363/AC) Processo 0716292-12.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Vitoria Negreiros Gomes da Silva - Requerido: União Ondontologia Ltda - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
31/10/2024 12:14
Expedida/Certificada
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31/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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12/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 08:17
Expedição de Carta.
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25/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/07/2024 08:26
Expedida/Certificada
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20/07/2024 11:21
Outras Decisões
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04/06/2024 05:02
Conclusos para decisão
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04/06/2024 05:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
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15/04/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2024 11:42
Expedida/Certificada
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10/04/2024 11:01
Ato ordinatório
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04/04/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 08:44
Infrutífera
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12/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2024 10:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2023 08:02
Expedição de Carta.
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22/11/2023 07:17
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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19/11/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:01
Expedida/Certificada
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15/11/2023 12:04
deferimento
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15/11/2023 12:03
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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13/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
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10/11/2023 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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