TJAC - 0701000-79.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:28
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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04/06/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701000-79.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTOR: B1Maycon Rodrigues da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Maycon Rodrigues da Silva o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo (pág. 16), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/06/2025 08:32
Expedida/Certificada
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30/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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21/03/2025 07:20
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição inicial
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06/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:31
Outras Decisões
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04/02/2025 07:50
Conclusos para decisão
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06/01/2025 00:12
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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12/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701000-79.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maycon Rodrigues da Silva - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de pp. 153/164, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
10/12/2024 09:27
Expedida/Certificada
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05/12/2024 15:27
Ato ordinatório
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05/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701000-79.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maycon Rodrigues da Silva - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do laudo pericial de fls. 131/134, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Tarauacá-AC, 12 de novembro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
12/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:06
Expedida/Certificada
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12/11/2024 06:56
Ato ordinatório
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11/11/2024 14:50
Juntada de Ofício
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11/11/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:45
Juntada de Ofício
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11/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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16/07/2024 09:58
Expedida/Certificada
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15/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:16
Expedição de Carta.
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12/07/2024 05:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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01/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:16
Expedida/Certificada
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01/07/2024 11:56
Ato ordinatório
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06/06/2024 12:31
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2024 10:15:00, Vara Cível.
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20/10/2023 10:30
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
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29/09/2023 02:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 13:52
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
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25/08/2023 03:37
Expedida/Certificada
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22/08/2023 22:02
Decisão de Saneamento e Organização
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17/08/2023 08:47
Conclusos para decisão
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17/08/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:00
Expedida/Certificada
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13/07/2023 11:36
Ato ordinatório
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30/05/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2023 01:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:48
Ato ordinatório
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14/10/2022 07:23
Publicado ato_publicado em 14/10/2022.
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21/09/2022 07:01
Expedida/Certificada
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12/09/2022 10:32
Mero expediente
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14/07/2022 08:04
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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