TJAC - 0712736-65.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:46
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC) Processo 0712736-65.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ovídio Ferreira de Moura - Réu: Banco do Brasil S.a - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de págs.87/88 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
17/12/2024 14:57
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 09:03
Ato ordinatório
-
11/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria
-
11/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:40
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 07:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/12/2024 07:33
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC) Processo 0712736-65.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ovídio Ferreira de Moura - Nesse compasso, verificada a prescrição da pretensão de revisão dos índices de correção dos valores de PASEP, reconheço a ocorrência da prescrição e julgo extinto o processo com julgamento do mérito.
CONDENO no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do que dispõe o art. 85, §2º, do CPC.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 09:32
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 09:01
Declarada decadência ou prescrição
-
01/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
17/09/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2024 07:27
Ato ordinatório
-
16/09/2024 11:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/09/2024 11:48
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 11:13
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 11:13
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 11:12
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 11:09
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 10:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 06:31
Mero expediente
-
09/09/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2024 10:17
Expedida/Certificada
-
31/07/2024 10:51
Mero expediente
-
31/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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