TJAC - 0700033-19.2022.8.01.0019
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 05:05
Juntada de Petição de Apelação
-
06/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700033-19.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTORA: B1Francisca Masenira Barbosa KaxinawáB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Francisca Masenira Barbosa Kaxinawá o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo, sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 11:41
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:23
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 13:36
Mero expediente
-
13/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700033-19.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Masenira Barbosa Kaxinawá - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerente por meio de seu procurador, para tomar conhecimento do laudo pericial de fls. 177/180, bem como para, no prazo e 15 (quinze) dias, se manifestar nos presentes autos.
Tarauacá-AC, 29 de janeiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
29/01/2025 08:38
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 08:00
Ato ordinatório
-
29/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 07:29
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 06:19
Ato ordinatório
-
09/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:05
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
13/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700033-19.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Masenira Barbosa Kaxinawá - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - INTIMAR o destinatário acima para comparecer à PERÍCIA MÉDICA, que foi designada para o dia 04/12/2024 às 10:00h, e será realizada na sala de perícias do Forum Des.
Mário Strano, devendo a parte autora trazer todos os exames, laudos, receitas, raio x, nos termos dos arts. 272 a 275 e 455, do NCPC. -
12/11/2024 11:16
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 07:22
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 16:42
Expedida/certificada
-
11/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:29
Ato ordinatório
-
04/10/2024 13:11
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 10:00:00, Vara Cível.
-
16/08/2024 08:49
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 11:30:00, Vara Cível.
-
15/07/2024 09:56
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
12/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:33
Ato ordinatório
-
12/07/2024 06:54
Expedida/Certificada
-
10/07/2024 15:47
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/06/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
15/05/2024 07:34
Expedida/Certificada
-
06/05/2024 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2024 13:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2024 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/09/2023 08:47
Mero expediente
-
07/12/2022 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 13:18
Mero expediente
-
05/11/2022 02:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 11:31
Mero expediente
-
21/04/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001462-17.2024.8.01.9000
Maria Antonia Viana Pessoa
Raimundo Castro
Advogado: Thalis Tarcisio Ribeiro Felix
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/06/2024 16:29
Processo nº 0700077-04.2023.8.01.0019
Manoel Maia Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/05/2024 11:51
Processo nº 0701129-50.2023.8.01.0014
Daniel Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/09/2023 13:16
Processo nº 0701111-29.2023.8.01.0014
Manoel da Silva Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laiza dos Anjos Camilo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/09/2023 09:05
Processo nº 0700054-92.2022.8.01.0019
Adeilson de Paiva Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/05/2024 11:49