TJAC - 0700109-34.2021.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA KÁSSIA DE ARAÚJO MARTINS (OAB 5672/AC), ADV: ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP), ADV: ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP), ADV: CLAUDEMIR DA SILVA (OAB 4641/AC), ADV: ANTÔNIO SÉRGIO BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA (OAB 4593/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700109-34.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Márcio Cesário da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - B1Pan Seguros S.aB0 - Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Márcio Cesário da Silva às pp. 477/479, objetivando o recebimento da quantia de R$ 59.053,71 (cinquenta e nove mil, cinquenta e três reais e setenta e um centavos), em cumprimento a sentença de pp. 300/315 e dos Acórdãos às pp. 400/408 e pp. 461/465.
Decisão reconhecendo o saldo credor às pp. 484/485.
Manifestação da devedora Too Seguros S.A. comprovando o pagamento integral da quantia e requerendo a extinção do feito, pp. 496.
Sentença de extinção do cumprimento e determinação de expedição de alvará em favor do credor à p. 499.
Pedido de expedição de alvará em nome dos procuradores, p. 503.
Alvará expedido, p. 504.
Impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo Banco Pan S.A. às pp. 511/517.
Alegando, em síntese, que há excesso na execução, tendo em vista há aplicação equivocada das datas de atualização de juros e correção monetária.
Afirma que o cumprimento excede em R$ 7.684,26 (sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo realmente decido montante de R$ 52.168,74 (cinquenta e dois mil, cento e sessenta e oito mil e setenta e quatro centavos).
Juntou comprovantes de pagamento às pp. 507/510.
A devedora Banco Pan S.A. peticionou manifestação de chamamento do feito à ordem, argumentando que havia impugnação ao cumprimento de sentença nos autos para análise.
Manifestação da credora às pp. 520/524. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, não merece conhecimento a impugnação interposta pela devedora Banco Pan S.A., porquanto já havia sentença de extinção pela satisfação da dívida à p. 499, após pedido expresso de extinção, conforme p. 496: Portanto, é incabível impugnar quantia integral já devidamente quitada pelo outro devedor solidário.
Havendo algum prejuízo causado pelo devedor solidário, competirá ao devedor Banco Pan S/A promover a respectiva ação regressiva.
Intimem-se e arquive-se. -
03/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/07/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/06/2025 10:09
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
18/06/2025 07:40
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 11:16
Expedição de Carta.
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02/06/2025 09:08
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 09:01
Evoluída a classe de 7 para 156
-
02/06/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2025 01:20
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 09:30
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 15:59
Outras Decisões
-
27/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:36
Ato ordinatório
-
16/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
08/04/2025 19:26
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 17:13
Ato ordinatório
-
18/02/2025 11:56
Processo Reativado
-
06/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
06/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
13/11/2023 15:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/10/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2023 07:09
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
30/10/2023 11:14
Expedida/Certificada
-
30/10/2023 11:14
Expedida/Certificada
-
30/10/2023 07:14
Expedida/Certificada
-
27/10/2023 10:50
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 08:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/03/2023 21:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/02/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2023 17:26
Expedida/Certificada
-
20/12/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2022 14:39
Outras Decisões
-
16/12/2022 10:50
Expedida/Certificada
-
15/12/2022 14:03
Mero expediente
-
27/09/2022 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2022 15:50
Juntada de Petição de Apelação
-
14/09/2022 12:04
Expedida/Certificada
-
13/09/2022 10:09
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2022 10:29
Ato ordinatório
-
01/09/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 18:31
Juntada de Petição de Apelação
-
24/08/2022 14:43
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2022 12:03
Expedida/Certificada
-
17/08/2022 14:43
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2022 07:12
Expedida/Certificada
-
12/03/2022 14:19
Outras Decisões
-
06/12/2021 09:22
Juntada de Acórdão
-
06/12/2021 09:19
Juntada de Acórdão
-
31/10/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 07:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2021 10:05
Expedida/Certificada
-
30/08/2021 15:36
Outras Decisões
-
30/08/2021 04:09
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 11:10
Expedida/Certificada
-
18/08/2021 05:51
Ato ordinatório
-
18/08/2021 05:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2021.
-
10/06/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2021 20:48
Expedida/Certificada
-
01/06/2021 17:40
Ato ordinatório
-
18/05/2021 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 09:41
Ato ordinatório
-
31/03/2021 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 15:54
Expedida/Certificada
-
22/03/2021 09:33
Ato ordinatório
-
18/03/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 20:00
Ato ordinatório
-
24/02/2021 16:49
Juntada de Decisão
-
23/02/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 10:37
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
02/02/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 11:59
Expedida/Certificada
-
28/01/2021 11:39
Tutela Provisória
-
19/01/2021 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 06:48
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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