TJAC - 0700214-90.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:32
Juntada de Certidão
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04/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0700214-90.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Francisco Ferreira de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Dora das Cortinas Ltda - Cortinare Cortinas e PersianasB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA de execução do título judicial (fls. 132-135) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora DORA DAS CORTINAS LTDA - CORTINARE CORTINAS E PERSIANAS para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 06:58
Expedida/Certificada
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01/09/2025 11:06
Recebidos os autos
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01/09/2025 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 13:55
Evoluída a classe de 436 para 156
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17/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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20/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:29
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 11:57
Expedida/Certificada
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12/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:21
Processo Reativado
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13/11/2024 21:50
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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13/11/2024 21:50
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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13/11/2024 20:57
Ato ordinatório
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13/11/2024 16:15
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 21:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/10/2024 13:39
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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03/10/2024 14:26
Expedida/Certificada
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27/09/2024 11:37
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:37
Mero expediente
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24/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2024 10:40
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 10:34
Expedida/Certificada
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28/08/2024 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 11:06
Decisão
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24/08/2024 21:57
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 11:47
Infrutífera
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14/06/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 14:37
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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24/04/2024 14:35
Expedida/Certificada
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24/04/2024 14:35
Expedida/Certificada
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19/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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04/04/2024 12:28
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 08:00
Conclusos para decisão
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04/03/2024 08:00
Evoluída a classe de 11875 para 436
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04/03/2024 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/03/2024 07:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2024 13:57
Infrutífera
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28/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 08:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/02/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
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01/02/2024 11:37
Expedida/Certificada
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19/01/2024 08:41
Expedição de Carta.
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18/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 08:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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18/01/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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