TJAC - 0700466-24.2020.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: MARIA DISNEY DOS SANTOS SIMÕES BANDEIRA (OAB 4007/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: GUILHERME P.
DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700466-24.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Antonio Florêncio da CostaB0 - s e n t e n ç a BANCO DO BRASIL S.A e ANTONIO FLORENCIO DA COSTA, nos autos qualificados, postularam a homologação de composição extrajudicial, em que convencionaram acerca da dívida objeto dos autos, bem como extinção do feito (fls. 367/374).
Breve relato.
Decido.
Trata-se de pedido de homologação de acordo.
Segundo a ordem jurídica vigente, O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo (art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95).
No caso em análise, verifico que os acordantes respeitaram as normas jurídicas, estando perfeitamente resguardados os interesses das partes.
Não há qualquer vício ou óbice que possa inquinar de nulidade a pretensão ora em exame.
Ademais, a autocomposição da lide, por intermédio da transação, é medida não só admitida, mas também estimulada pelo ordenamento jurídico pátrio, por se constituir em mecanismo mais satisfatório ao desate do conflito sociológico subjacente à lide processual.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, a convenção firmada pelos requerentes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a teor do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c arts. 840 e ss., do CC/2002.
Via de efeito, julgo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do NCPC.
Isento os acordantes das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC.
Arquivem-se, imediatamente, independente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto n. 3/2024, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, ambos do Tribunal de Justiça deste Estado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 25 de julho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
15/07/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:59
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 08:00
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 07:54
Ato ordinatório
-
09/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:23
Evoluída a classe de 40 para 156
-
14/05/2025 00:03
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:03
Mero expediente
-
12/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 12:04
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 08:03
Juntada de Ofício
-
17/05/2022 07:51
Processo Reativado
-
16/05/2022 11:38
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:38
Mero expediente
-
10/05/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:30
Processo Reativado
-
07/09/2021 16:26
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
07/09/2021 16:25
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
30/08/2021 13:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/08/2021 07:32
Publicado ato_publicado em 17/08/2021.
-
16/08/2021 11:51
Expedida/Certificada
-
16/08/2021 09:07
Ato ordinatório
-
21/07/2021 16:03
Juntada de Petição de Apelação
-
29/06/2021 10:58
Publicado ato_publicado em 29/06/2021.
-
28/06/2021 15:15
Expedida/Certificada
-
25/06/2021 13:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/06/2021 13:31
Recebidos os autos
-
24/06/2021 13:31
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/06/2021 21:26
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 09:26
Publicado ato_publicado em 27/04/2021.
-
23/04/2021 16:18
Expedida/Certificada
-
20/04/2021 19:53
Recebidos os autos
-
20/04/2021 19:53
Mero expediente
-
23/03/2021 23:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 14:30
Recebidos os autos
-
04/02/2021 14:30
Mero expediente
-
04/02/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 11:22
Publicado ato_publicado em 20/01/2021.
-
15/01/2021 16:54
Expedida/Certificada
-
23/12/2020 10:29
Recebidos os autos
-
23/12/2020 10:29
Gratuidade da Justiça
-
23/11/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 20:06
Mero expediente
-
03/11/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:12
Publicado ato_publicado em 27/10/2020.
-
23/10/2020 15:41
Expedida/Certificada
-
23/10/2020 14:59
Ato ordinatório
-
16/10/2020 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2020 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 13:13
Publicado ato_publicado em 04/09/2020.
-
27/08/2020 17:52
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 17:42
Expedida/Certificada
-
27/08/2020 16:01
Publicado ato_publicado em 27/08/2020.
-
12/08/2020 12:09
Outras Decisões
-
07/08/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700409-84.2021.8.01.0004
Municipio de Epitaciolandia/Ac
Junior Rodrigues Barbosa
Advogado: Gilberto Costa do Nascimento Junior
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/09/2022 07:58
Processo nº 0700402-63.2024.8.01.0012
Nelcilene Pires de Queiroz
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Thiago Amadeu Nunes de Jesus
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/07/2024 12:04
Processo nº 0700371-10.2023.8.01.0002
Celina Albuquerque de Souza
Monte Sinai Servicos de Intermediacao De...
Advogado: Maria Luciana de Araujo Teles
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/02/2023 07:25
Processo nº 0700472-21.2022.8.01.0022
Natanael Machado de Freitas
Pedro Aparecido Dotto Junior
Advogado: Evaristo de Sousa Lima Junior
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/04/2025 12:10
Processo nº 0700444-74.2022.8.01.0015
Raimundo Nonato Barbosa
Estado do Acre
Advogado: Valdimar Cordeiro de Vasconcelos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/08/2022 11:22