TJAC - 0700306-72.2015.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0700306-72.2015.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas - RECLAMANTE: B1HILMA NUNES DOS SANTOSB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - Despacho Considerando-se que o valor de débito apresentado ultrapassa o teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor e para fins de preenchimento da Requisição de Precatório no sistema SEAP é necessário que a parte credora discrimine de forma pormenorizada os seguintes valores e porcentagens, quando aplicáveis ao valor do crédito. 1.
Valor do principal tributável (R$) 2.
Valor do principal não tributável (R$) 3. Índice dos juros (%) 4.
Valor dos juros compensatórios em desapropriação (R$) 5.
Valor da SELIC tributável (R$) 6.
Valor da SELIC não tributável (R$) 7. Índice da SELIC (%) 8.
Valor dos juros tributáveis (R$) 9.
Valor dos juros não tributável (R$) 10.
Valor das multas (R$) 11.
Valor das custas judiciais (R$) Para dúvidas sobre a tributação do referido crédito, deve o credor acessar o link abaixo. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/jurisprudencia-vinculante/ Concedo ao credor, o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da determinação, sob pena de extinção e arquivamento.
Sobrevindo as referidas informações, venham-me os autos conclusos.
Senador Guiomard-AC, 04 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
12/08/2025 11:25
Expedida/Certificada
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04/08/2025 15:37
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:37
Mero expediente
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31/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:53
Processo Reativado
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30/07/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 02:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 12:38
Expedida/Certificada
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01/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 23:05
Mero expediente
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19/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:39
Processo Reativado
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31/08/2023 14:37
Mero expediente
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30/08/2023 14:00
Mero expediente
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29/05/2017 13:55
Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
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29/05/2017 13:55
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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29/05/2017 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2017 12:09
Publicado ato_publicado em 07/04/2017.
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30/03/2017 12:53
Expedida/Certificada
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30/03/2017 12:06
Expedida/Certificada
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28/11/2016 15:23
Mero expediente
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17/11/2016 14:56
Mero expediente
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22/09/2016 11:56
Publicado ato_publicado em 22/09/2016.
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19/09/2016 14:24
Conclusos para despacho
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14/09/2016 09:44
Juntada de Outros documentos
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31/08/2016 09:58
Expedida/Certificada
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10/08/2016 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2016 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2015 14:45
Mero expediente
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14/07/2015 13:10
Juntada de Outros documentos
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14/07/2015 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2015 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2015 15:44
Expedição de Mandado.
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27/05/2015 09:25
Expedição de Mandado.
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27/05/2015 09:19
Expedida/Certificada
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27/05/2015 08:57
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2015 09:00:00, Vara Cível - Juizado Especial de Fazenda Pública.
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25/05/2015 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO • Arquivo
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