TJAC - 0700611-69.2023.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700611-69.2023.8.01.0011 - Recurso Inominado Cível - Sena Madureira - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Antônia Barbara Sarkis da Costa Oliveira - Decisão Compulsando os autos, verifico que, após julgamento em segundo grau, as partes celebraram acordo, conforme termo de fls.134/136.
 
 Nos termos do art. 932, I, do CPC, incumbe ao relator, dentre outras atribuições, a homologação da auto composição entabulada entre as partes e, considerando o teor do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, no sentido de que a conciliação e transação são fundamentos dos Juizados Especiais Cíveis, não vislumbro óbice à pretendida homologação da transação, mesmo na fase recursal.
 
 Ademais, consoante art. 3º, §§ 2º e 3º; art. 6º; art. 139, inciso V, do CPC, o Estado-juiz detém o poder-dever de conciliar as partes a qualquer tempo e em qualquer fase processual, merecendo, pois, ser prestigiada a transação levada a efeito, por caminhar em consonância com a evolução do direito processual na adoção do modelo cooperativo.
 
 Nesse sentido e a título de ilustração, colaciona-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO REVISIONAL COMPOSIÇÃO EFETUADA ENTRE AS PARTES.
 
 PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 A celebração de transação, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado.
 
 Precedentes do STJ e desta Corte.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*50-71, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/05/2018)8). (TJ-RS - AI: *00.***.*50-71 RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Data de Julgamento: 24/05/2018, Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/05/2018) Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes e declaro extinta a fase recursal.
 
 Promova-se a imediata baixa dos autos ao Juizado de Origem para as providências de estilo.
 
 Cumpra-se. - Magistrado(a) Marlon Martins Machado - Advs: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 23255/PE) - Maria Rosa Jorge de França (OAB: 5509/AC)
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                                            14/03/2025 12:37 Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino 
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                                            14/03/2025 12:37 Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino 
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                                            14/03/2025 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 05:23 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            06/02/2025 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2025 11:57 Expedida/Certificada 
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                                            04/02/2025 09:34 Ato ordinatório 
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                                            04/02/2025 09:26 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 17:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/12/2024 15:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/12/2024 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2024 09:38 Expedida/Certificada 
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                                            23/11/2024 08:05 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/07/2024 13:39 Conclusos para julgamento 
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                                            12/07/2024 12:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/07/2024 07:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/03/2024 07:47 Infrutífera 
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                                            14/03/2024 07:47 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 11:00:00, Vara Cível - Juizado Especial. 
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                                            14/03/2024 04:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/02/2024 08:21 Infrutífera 
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                                            08/02/2024 08:11 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 07:30:00, Vara Cível - Juizado Especial. 
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                                            08/02/2024 05:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2024 16:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/11/2023 12:37 Publicado ato_publicado em 20/11/2023. 
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                                            16/11/2023 12:02 Expedida/Certificada 
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                                            16/11/2023 09:42 Ato ordinatório 
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                                            05/11/2023 18:38 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2023 11:44 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 08:00:00, Vara Cível - Juizado Especial. 
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                                            24/07/2023 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2023 00:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2023 10:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/06/2023 15:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/06/2023 11:51 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2023 11:51 Mero expediente 
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                                            02/06/2023 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2023 13:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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