TJAC - 0700781-37.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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15/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700781-37.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Regiane Onorato de Oliveira - Apelado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - - Das partes fundamentativa e dispositiva Pois bem.
Considerando a inexistência de pedido liminar, intime-se a parte embargada (Regiane Onorato de Oliveira), para, querendo, ofertar contrarrazões aos embargos de declaração de pp. 225/243, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
Não incidência de hipótese que reclame a intervenção obrigatória do Ministério Público Estadual (MPE).
Para os fins do art. 93, incs.
I, II e III; §§ 1º, inc.
II, e 2º do RITJAC, intimem-se as partes embargante e embargada, a fim de que, no prazo de 3 (três) dias úteis, apenas manifestem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação, considerando a importante ressalva do não cabimento de sustentação oral para esse tipo de demanda (RITJAC, art. 92, inc.
III).
Ultimadas todas as diligências, à conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Alisson Freitas Merched (OAB: 4260/AC) - Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB: 23664/PB) - Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) - Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) - Lucas Damasceno Nóbrega Cesarino (OAB: 18056/PB) - Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) - Via Verde -
08/08/2025 08:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 08:03
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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07/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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30/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 15:19
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
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17/07/2025 13:46
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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16/07/2025 08:28
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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15/07/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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15/07/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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15/07/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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15/07/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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15/07/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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15/07/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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01/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:14
Mero expediente
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10/06/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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10/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 13:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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