TJAC - 0700662-23.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:10
Mero expediente
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29/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700662-23.2022.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - CREDORA: B1Gislaine Maria Barreto GonçalvesB0 - DEVEDOR: B1Município de Senador GuiomardB0 - Decisão Compulsando os autos observo que nos demonstrativos de valores devidos (fls. 263/268) constam cálculos partir de 11/2019, faltando incluir os meses anteriores não atingidos pela prescrição (a partir de 02/06/2017).
No mais, sem demonstrativo detalhado que contenha mês a mês a informação da porcentagem devida (5%, 10% ou 15%) e sobre qual valor de remuneração essa porcentagem incidiu, não é possível avaliar se os cálculos apresentados pelo exequente estão corretos.
A tabela informativa apresentada pela parte credora apresenta os seguintes indicadores quanto a "OCORRÊNCIAS DO HISTÓRICO SALARIAL": TABELA 1 MÊS/ANO QUINQUÊNIO DEVIDO QUINQUÊNIO PAGO Todavia deveria apresentar, no mínimo, os seguintes indicadores: TABELA 2 MÊS/ANO VALOR DA REMUNERAÇÃO PORCENTAGEM DE QUINQUÊNIO DEVIDO (%) VALOR DE QUINQUÊNIO DEVIDO (%) Cabe ao exequente, após a DEFINIÇÃO DO VALOR DE QUINQUÊNIO DEVIDO, proceder com a regular atualização de débito (correção monetária e juros fixados na Sentença), conforme já fez nas tabelas nomeadas como DIFERENÇA SALARIAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO e DISCRIMINAÇÃO DE JUROS DE MORA.
No mais, os valores a serem incluídos na tabela detalhada do débito devem obedecer aos parâmetros abaixo, considerando-se o tempo de serviço do exequente (posse em 20/02/2008): TABELA 3 Período Exclusão de período Porcentagem 02/06/2017 até 19/02/2018 X 5% 20/02/2018 até 01/08/2024 (21/05/2020 até 31/12/2021) 10% A partir de 02/08/2024 X 15% Pelo exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha detalhada do débito que conste, no mínimos os indicadores da TABELA 2, com a devida atualização quanto à correção monetária e juros aplicados ao caso.
Decorrido o prazo, sobrevindo essas informações, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os novos cálculos apresentados, decorrido o prazo e não apresentada impugnação, venham-me os autos conclusos para homologação do valor do débito e após, determino, desde já, a expedição de Precatório, cabendo a credora juntar aos autos comprovante de dados bancários e de regularidade do CPF, em até 10 (dez) dias, a contar da homologação do valor.
Havendo impugnação, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Senador Guiomard-(AC), 15 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
28/08/2025 11:52
Expedida/Certificada
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15/08/2025 11:58
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:58
Outras Decisões
-
01/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700662-23.2022.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - CREDORA: B1Gislaine Maria Barreto GonçalvesB0 - DEVEDOR: B1Município de Senador GuiomardB0 - Dou a parte credora por intimada para tomar ciência da impugnação de cálculos de pág. 277/293, bem como para no prazso de 15 (quinze) dias, manifestar-se. -
29/07/2025 09:22
Expedida/Certificada
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24/07/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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20/07/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
05/07/2025 15:54
Mero expediente
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03/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 12:38
Expedida/Certificada
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30/06/2025 13:31
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:31
Mero expediente
-
26/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 13:25
Expedida/Certificada
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17/06/2025 12:31
Ato ordinatório
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16/06/2025 11:14
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
13/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 13:19
Expedida/Certificada
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11/06/2025 11:11
Evoluída a classe de 436 para 12078
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06/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:46
deferimento
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03/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:44
Processo Reativado
-
22/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:42
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:38
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 11:02
Ato ordinatório
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31/01/2025 13:50
Processo Reativado
-
28/09/2023 11:02
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
28/09/2023 11:02
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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28/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 12:36
Recebidos os autos
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02/06/2023 12:36
Mero expediente
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01/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
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01/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 21:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 11:35
Expedição de Carta.
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10/05/2023 12:45
Expedida/Certificada
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20/04/2023 17:57
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
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13/01/2023 12:16
Expedida/Certificada
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13/01/2023 12:14
Ato ordinatório
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13/01/2023 12:07
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
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14/12/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 08:04
Expedida/Certificada
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26/09/2022 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2022 12:36
Conclusos para decisão
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21/06/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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