TJAC - 0719483-31.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANA DE SOUZA MELO (OAB 2096/AC) - Processo 0719483-31.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jaleilyne Souza FonteneleB0 - Ficam as requerentes intimadas, por sua advogada, para no prazo de 10 (dez) dias, quitarem as custas judiciais de fls.52/53. -
02/09/2025 08:51
Expedida/Certificada
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02/09/2025 08:51
Expedida/Certificada
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01/09/2025 13:32
Ato ordinatório
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01/09/2025 08:55
Recebidos os autos
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01/09/2025 08:55
Remetidos os autos da Contadoria
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01/09/2025 08:53
Realizado cálculo de custas
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01/09/2025 08:52
Realizado cálculo de custas
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01/09/2025 08:51
Realizado cálculo de custas
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31/08/2025 20:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/08/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 15:36
Outras Decisões
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23/07/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANA DE SOUZA MELO (OAB 2096/AC) - Processo 0719483-31.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jaleilyne Souza FonteneleB0 - REQUERENTE: B1Jackline Sousa FontineleB0 - B1Gustavo Sousa Fontinele SampaioB0 - Ante o contido na p. 44, defiro, em última oportunidade, o prazo de 15 dias para juntada da documentação exigida, sob pena de indeferimento. -
16/06/2025 14:02
Expedida/Certificada
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16/06/2025 13:44
Mero expediente
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11/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana de Souza Melo (OAB 2096/AC) Processo 0719483-31.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Jaleilyne Souza Fontenele - Intimem-se as requerentes, em última oportunidade, para que, em 15 dias, cumpram o que determinou a decisão de fl. 32 na integra, visto que o único documento jungido à fl. 37 é insuficiente para aferir a condição de hipossuficiência. -
09/04/2025 11:13
Expedida/Certificada
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08/04/2025 13:36
Mero expediente
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06/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana de Souza Melo (OAB 2096/AC) Processo 0719483-31.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Jaleilyne Souza Fontenele, Jackline Sousa Fontinele, Gustavo Sousa Fontinele Sampaio - A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, devendo a parte autora comprovar que efetivamente é necessitado e não reúne condições de arcar com as custas processuais, isto é, trazendo aos autos os elementos que possibilitem ao magistrado apreciar e, consequentemente, deferir seu pedido.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar ao menos uma das opções elencadas abaixo, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) Ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/02/2025 11:07
Expedida/Certificada
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31/01/2025 12:54
Expedida/Certificada
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27/01/2025 17:43
Emenda a inicial
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16/12/2024 22:25
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 09:45
Recebidos os autos
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05/12/2024 09:44
Remetidos os autos da Contadoria
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05/12/2024 09:41
Realizado cálculo de custas
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05/12/2024 09:32
Realizado cálculo de custas
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04/12/2024 22:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:32
Mero expediente
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26/11/2024 21:58
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 19:02
Realizado cálculo de custas
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18/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosana de Souza Melo (OAB 2096/AC) Processo 0719483-31.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Jaleilyne Souza Fontenele - Emende a requerente a petição inicial recolhendo a taxa judiciária devida, em 10 dias. -
13/11/2024 09:07
Expedida/Certificada
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08/11/2024 11:08
Mero expediente
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24/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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