TJAC - 0701200-93.2020.8.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:13
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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27/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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15/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701200-93.2020.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Apelante: Maria Daniela Vasconcelos de Freitas - Apelado: MF Engenharia - DESPACHO 1.
Trata-se, na espécie, de recurso de Agravo Interno, interposto por Maria Daniela Vasconcelos de Freitas, representada processualmente, em face da decisão monocrática (pp. 680/682) proferida no bojo do Agravo Interno n. 0701200-93.2020.8.01.0002 (669/672), onde reconheci a inadmissibilidade do recurso, ante a deserção e, de consequência, não conheci do mesmo, negando-lhe seguimento. 2.
Recepcionados os autos, vieram-me por prevenção (p. 687). 3.
Não sendo a hipótese de juízo de retratação, intime-se as partes, para em 2 dias úteis, apresentarem oposição (querendo) à realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC e a Agravada para contraminuta, querendo. 4.
Decorrido o prazo, cls. os autos. 5.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Jeronimo Lima Barreiros (OAB: 1092/AC) - DANIELY MOREIRA PIMENTEL (OAB: 18764/PA) - Claudio Bruno Chagas de Almeida (OAB: 23949/PA) - Via Verde -
08/08/2025 20:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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06/08/2025 19:21
Mero expediente
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24/07/2025 08:41
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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24/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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23/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701200-93.2020.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Apelante: Maria Daniela Vasconcelos de Freitas - Apelado: MF Engenharia - Dão-se as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...13.
Dito isso, com amparo no art. 932, III, do CPC, reconheço a inadmissibilidade do recurso (deserto), pelo que não conheço do Agravo Interno e, nego-lhe seguimento. 14.
Custas pela Agravante. 15.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se".
Rio Branco-Acre, 16 de julho de 2025.
Desembargadora Waldirene Cordeiro.
Relatora. - Magistrado(a) - Advs: Jeronimo Lima Barreiros (OAB: 1092/AC) - DANIELY MOREIRA PIMENTEL (OAB: 18764/PA) - Claudio Bruno Chagas de Almeida (OAB: 23949/PA) - Via Verde -
21/07/2025 13:50
Ato ordinatório
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18/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0701200-93.2020.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Apelante: Maria Daniela Vasconcelos de Freitas - Apelado: MF Engenharia - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0098-52, com 3 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Jeronimo Lima Barreiros (OAB: 1092/AC) - DANIELY MOREIRA PIMENTEL (OAB: 18764/PA) - Claudio Bruno Chagas de Almeida (OAB: 23949/PA) - Via Verde -
17/07/2025 07:00
Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
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16/07/2025 20:49
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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30/06/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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28/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:17
Ato ordinatório
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08/06/2025 08:27
Mero expediente
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15/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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15/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:59
Ausência de pressupostos processuais
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19/12/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:57
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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27/09/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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20/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:13
Distribuído por prevenção
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19/09/2024 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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11/09/2024 08:17
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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