TJAC - 0701240-39.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701240-39.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Denys Fleury Barbosa dos Santos - Apelado: Entel Engenharia e Tecnologia - Dá a parte Apelante por intimada para proceder ao pagamento da GRJ, fls. 165, no valor de R$ 512,89, correspondente à diferença entre o valor correto do preparo (R$ 680,89) e o valor já recolhido (R$ 168,00), nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, sob pena de deserção do recurso. - Magistrado(a) - Advs: Denys Fleury Barbosa dos Santos (OAB: 2583/AC) - Fábio Lopes Pereira (OAB: 5258/AC) -
27/08/2025 08:41
Ato ordinatório
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21/08/2025 15:57
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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21/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701240-39.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Denys Fleury Barbosa dos Santos - Apelado: Entel Engenharia e Tecnologia - DESPACHO Por meio do despacho de fls. 156/157, determinei a intimação do apelante para complementar preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, sob pena de deserção.
A parte recorrente, alegando dificuldades técnicas para emissão da guia, requereu a dilação de prazo por mais 2 (dois) dias para complementação do preparo.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à parte apelante mais 2 (dois) dias para complementação do preparo recursal.
Determino, ainda, que a Contadoria Judicial emita nova Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) no valor de R$ 512,89, correspondente à diferença entre o valor correto do preparo (R$ 680,89) e o valor já recolhido (R$ 168,00).
Intime-se a parte para o cumprimento desta decisão, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, sob pena de deserção do recurso. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Denys Fleury Barbosa dos Santos (OAB: 2583/AC) - Fábio Lopes Pereira (OAB: 5258/AC) -
20/08/2025 08:58
Mero expediente
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05/08/2025 10:34
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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04/08/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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25/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701240-39.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Denys Fleury Barbosa dos Santos - Apelado: Entel Engenharia e Tecnologia - DESPACHO Trata-se de apelação interposta por Denys Fleury Barbosa dos Santos contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que, nos autos da ação de cobrança movida por Entel Engenharia e Tecnologia, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar o réu ao pagamento do montante de R$ 29.544,70 a título de aluguéis vencidos (04/2020, 05/2020, 03/2021, 04/2021, 05/2021 e 06/2021), IPTU relativo à vigência do contrato, contas de energia elétrica dos meses 04/2021 e 05/2021 e despesas com pintura do imóvel após o distrato contratual.
Verifica-se que foi gerada guia de recolhimento de preparo no valor de R$ 168,00 (fl. 127), como se o recurso se tratasse de apelação em mandado de segurança hipótese em que se aplica a taxa fixada na Tabela J, anexa ao Provimento COGER nº 18/2024 cujo pagamento restou comprovado às fls. 138.
Ocorre que a presente apelação foi interposta em ação de cobrança, razão pela qual se aplica o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Estadual nº 1.422/2001, in verbis: Art. 9º - A taxa judiciária será contada e recolhida nas seguintes hipóteses: [...] II - na fase recursal: dois por cento sobre o valor da causa, valor do crédito discutido ou valor do proveito econômico, o que for maior; por ocasião de recurso de apelação, como preparo nos processos oriundos da primeira instância e nos de competência originária do Tribunal de Justiça.
Dessa forma, impõe-se a intimação do apelante para complementar o preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Denys Fleury Barbosa dos Santos (OAB: 2583/AC) - Fábio Lopes Pereira (OAB: 5258/AC) -
24/07/2025 09:40
Mero expediente
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12/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 13:59
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 10:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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