TJAC - 0701314-06.2023.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO) - Processo 0701314-06.2023.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 218/219, ficando advertida que o seu silêncio será interpretado como anuência. -
12/08/2025 07:07
Expedida/Certificada
-
12/08/2025 07:04
Ato ordinatório
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01/08/2025 14:28
Mero expediente
-
29/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO) - Processo 0701314-06.2023.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Autos n.º 0701314-06.2023.8.01.0009 ClasseCumprimento de sentença RequerenteJoão Gomes Ferreira RequeridoBanco Bradesco S/A Decisão Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que, após a garantia do juízo pelo executado, Banco Bradesco S/A (fls. 186/188), instaurou-se controvérsia acerca do valor exato da condenação.
O banco executado, em sua Impugnação de fls. 191/202, aponta um excesso de execução, defendendo que o montante correto, em estrita observância ao v. acórdão, seria de R$ 3.358,52, e não os R$ 4.242,36 calculados pela parte exequente.
A Defensoria Pública, atuando em nome do credor, manifestou concordância com a remessa dos autos à Contadoria Judicial para dirimir a divergência, requerendo, contudo, a imediata liberação do valor que o próprio devedor reconhece como devido, dada a sua natureza alimentar e a hipossuficiência do exequente. É o breve relatório.
Decido.
A controvérsia reside unicamente no quantum debeatur.
Havendo discordância entre os cálculos apresentados pelas partes, a remessa dos autos ao Contador Judicial, órgão técnico e de confiança deste Juízo, revela-se medida prudente e necessária para assegurar a fiel execução do título judicial e por um fim à celeuma.
Nesse ínterim, verifico ser plenamente viável o pleito de liberação da parcela incontroversa da dívida.
Ora, se o próprio devedor, em sua peça de defesa, admite como correto o montante de R$ 3.358,52 (fls. 200), não há motivo razoável para reter essa quantia, sobre a qual não pende mais qualquer litígio.
Tal medida prestigia os princípios da efetividade processual e da razoável duração do processo, garantindo ao credor, beneficiário da justiça gratuita, o acesso imediato àquilo que já é seu por direito incontroverso.
Assim, DEFIRO o pedido de fls. 205/206 e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia incontroversa, da seguinte forma: R$ 3.053,20 (três mil e cinquenta e três reais e vinte centavos) em favor da parte autora, João Gomes Ferreira.
R$ 305,32 (trezentos e cinco reais e trinta e dois centavos), a título de honorários sucumbenciais, a serem transferidos para a conta de titularidade do Fundo Orçamentário Especial da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Acre (CNPJ 12.***.***/0001-90), qual seja, conta corrente n° 7735-6, agência n° 3550-5, Banco do Brasil (001).
O saldo remanescente deverá permanecer depositado em conta judicial vinculada a este processo, aguardando a apuração final do débito.
DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que elabore o cálculo atualizado do débito, observando rigorosamente os parâmetros fixados no título executivo, notadamente o acórdão que estabeleceu os danos morais em R$ 2.000,00, com juros de mora a contar do evento danoso (26/03/2021) e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 13 de julho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
24/07/2025 11:01
Expedida/Certificada
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16/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/07/2025 10:28
Conta Atualizada
-
15/07/2025 11:31
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 08:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (:destino:Ministério Público) para destino
-
15/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:59
Ato ordinatório
-
14/07/2025 12:35
Outras Decisões
-
11/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:23
Ato ordinatório
-
27/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:43
Ato ordinatório
-
15/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 11:34
Expedida/Certificada
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04/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:07
Ato ordinatório
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04/06/2025 11:02
Evoluída a classe de 7 para 156
-
02/06/2025 11:29
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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28/05/2025 14:27
deferimento
-
28/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:02
Mero expediente
-
07/05/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:34
Processo Reativado
-
09/10/2024 09:45
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
09/10/2024 09:45
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
09/10/2024 09:43
Ato ordinatório
-
02/10/2024 19:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2024 09:49
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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05/09/2024 13:13
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 12:39
Ato ordinatório
-
02/09/2024 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 09:27
Expedida/Certificada
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16/08/2024 18:46
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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06/06/2024 16:41
Expedida/Certificada
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05/06/2024 21:57
Mero expediente
-
27/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 07:37
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:11
Ato ordinatório
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17/05/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:20
Infrutífera
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08/04/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 08:43
Juntada de Mandado
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03/04/2024 08:52
Expedição de Carta.
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26/03/2024 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:06
Ato ordinatório
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22/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 11:00:00, Vara Cível.
-
29/12/2023 17:17
Outras Decisões
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28/12/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/12/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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