TJAC - 0701148-37.2019.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: IVANESSA DA SILVA DE QUEIROZ DUMONT (OAB 4623/AC), ADV: NEYARLA DE SOUZA PEREIRA (OAB 3502/AC), ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC) - Processo 0701148-37.2019.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Revisão - AUTOR: B1Sindicato dos Trabalhadores Em Saúde do Estado do Acre - SintesacB0 - B1Sindicato dos Enfermeiros do AcreB0 - B1Spate- Sindicato dos Profissionais Aux. e Téc. de Enf. e Enfermeiros do AcreB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - B1Instituto de Previdência do Acre - AcreprevidênciaB0 e outro - Trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Acre, Sindicato dos Trabalhadores Em Saúde do Estado do Acre - Sintesac e Spate- Sindicato dos Profissionais Aux. e Téc. de Enf. e Enfermeiros do Acre em face do Estado do Acre, Fundação hospital estadual do acre - FUNDHACRE e Instituto de Previdência do Acre - Acreprevidência.
Intimado a promover os atos que lhe competia (pp. 522, 525, 529 e 626), as partes quedaram-se inertes por mais de trinta dias.
O Ministério Público, instado a se manifestar, pugnou pelo arquivamento do feito com base no art. 485, II e III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a inércia da parte autora, que, embora regularmente intimada para dar prosseguimento ao feito, quedou-se silente.
O artigo 485 do CPC dispõe que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:(...)II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso em tela, verifica-se o abandono da causa por parte dos autores, caracterizado tanto pela paralisação injustificada do processo por mais de 30 dias (inciso III) quanto pela ausência de impulso por mais de seis meses (negligência - inciso II).
Dessa forma, restando demonstrado o desinteresse das partes em dar andamento ao feito, e tendo sido previamente intimados para tanto, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
18/08/2025 11:00
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
28/05/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:52
Mero expediente
-
06/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
30/01/2025 11:14
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 07:44
Mero expediente
-
14/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
12/08/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 08:08
Mero expediente
-
18/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
25/06/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 08:55
Mero expediente
-
23/05/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
20/03/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
12/03/2024 09:54
Mero expediente
-
15/02/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
12/02/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
01/02/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
01/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:56
Mero expediente
-
25/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/09/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:33
Ato ordinatório
-
26/07/2023 13:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/07/2023 09:25
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
06/07/2023 11:30
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 11:10
Ato ordinatório
-
05/07/2023 11:03
Ato ordinatório
-
05/07/2023 10:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/06/2023 08:36
Mero expediente
-
10/06/2023 01:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:44
Expedida/Certificada
-
31/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/05/2023 11:31
Expedida/Certificada
-
30/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:07
Ato ordinatório
-
30/05/2023 15:02
Ato ordinatório
-
30/05/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 08:30:00, 1ª Vara da Fazenda Pública.
-
15/05/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:18
Expedida/Certificada
-
04/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:02
Expedida/Certificada
-
17/04/2023 05:34
Mero expediente
-
22/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 02:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/02/2023 09:32
Expedida/Certificada
-
31/01/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
31/01/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:11
Ato ordinatório
-
30/01/2023 10:01
Mero expediente
-
10/11/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 10:26
Expedida/Certificada
-
06/10/2022 11:09
Expedida/Certificada
-
03/10/2022 14:21
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 07:11
Ato ordinatório
-
08/04/2022 18:21
Mero expediente
-
08/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:20
Publicado ato_publicado em 25/02/2022.
-
24/02/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 11:44
Expedida/Certificada
-
24/02/2022 10:15
Mero expediente
-
24/02/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 08:28
Processo Reativado
-
31/03/2020 10:49
Publicado ato_publicado em 31/03/2020.
-
05/03/2020 12:45
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
05/03/2020 12:27
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
05/03/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2019 01:21
Expedição de Certidão.
-
31/12/2019 01:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 14:35
Expedida/Certificada
-
18/12/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 10:05
Mero expediente
-
27/09/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 01:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 08:57
Publicado ato_publicado em 12/08/2019.
-
09/08/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 16:25
Expedida/Certificada
-
08/08/2019 10:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2019 16:33
Conclusos para julgamento
-
22/07/2019 09:04
Mero expediente
-
07/06/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 09:44
Publicado ato_publicado em 06/05/2019.
-
03/05/2019 14:48
Expedida/Certificada
-
03/05/2019 11:04
Ato ordinatório
-
03/05/2019 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 07:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2019 21:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 02:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 11:08
Publicado ato_publicado em 11/03/2019.
-
01/03/2019 14:59
Expedida/Certificada
-
01/03/2019 13:42
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 10:18
Tutela Provisória
-
27/02/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 07:44
Mero expediente
-
13/02/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 10:45
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701236-81.2024.8.01.0007
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Ademir Ferreira da Silva
Advogado: Sandro Rogerio Torres Pessoa
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/02/2025 07:12
Processo nº 0701201-29.2024.8.01.0070
Telefonica Brasil S/A
Antonio Cosme Morais
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/10/2024 07:22
Processo nº 0701392-74.2024.8.01.0070
Francisco Victor da Silva
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Fenisia Araujo da Mota Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/04/2024 08:01
Processo nº 0701332-38.2023.8.01.0070
Leonilia Silva Cavalcante
Estado do Acre
Advogado: Juliana Marques Cordeiro
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/12/2023 07:10
Processo nº 0701263-28.2019.8.01.0011
Matheus Gabriel da Silva Araujo
Banco Honda S/A
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/10/2019 07:57