TJAC - 0710961-83.2022.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL KENNEDY DE ARAÚJO SANTANA (OAB 5587/AC), ADV: LIZANDRA NASCIMENTO DE ARAÚJO, ADV: LIZANDRA NASCIMENTO DE ARAÚJO, ADV: DANIEL KENNEDY DE ARAÚJO SANTANA (OAB 5587/AC), ADV: DANIEL KENNEDY DE ARAÚJO SANTANA (OAB 5587/AC), ADV: LIZANDRA NASCIMENTO DE ARAÚJO, ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC), ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC), ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC) - Processo 0710961-83.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Tiago Salin dos Santos AsbeckB0 - B1Tainá Janaina dos Santos EstevãoB0 - B1Tatyane dos Santos AsbeckB0 - B1Francisco Sergio Andrade de OliveiraB0 - Trata-se de pedido formulado pelo inventariante para expedição de alvará com urgência para pagamento de débitos do espólio tendo em vista o prazo de quitação dos boletos (pp. 184/190).
O inventariante e os demais herdeiros estão assistidos pelo mesmo patrono, tanto é que fazem parte do pedido de alvará pelo elemento aditivo "e outros" da petição da p. 184, motivo pelo qual entendo desnecessário ouvir os interessados (art. 619 do CPC), dado que eles mesmos realizaram o pedido.
A liberação do valor visa pagamentos de débitos do espólio.
Pelo exposto, defiro o pedido e determino a imediata expedição de alvará judicial na quantia indicada pelo inventariante na p. 184, devendo Tiago Salim prestar contas do adimplemento das dívidas em 5 (cinco) dias.
Antes de decidir a respeito da manutenção ou exclusão do imóvel rural situado no Projeto São João do Balanceio, Lote 129, localizado em Acrelândia, determino ao inventariante que apresente a certidão de inteiro teor do referido imóvel em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
11/07/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC), ADV: DANIEL KENNEDY DE ARAÚJO SANTANA (OAB 5587/AC), ADV: LIZANDRA NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 5343/AC), ADV: LIZANDRA NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 5343/AC), ADV: LIZANDRA NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 5343/AC), ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC), ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC), ADV: DANIEL KENNEDY DE ARAÚJO SANTANA (OAB 5587/AC), ADV: DANIEL KENNEDY DE ARAÚJO SANTANA (OAB 5587/AC) - Processo 0710961-83.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Tiago Salin dos Santos AsbeckB0 e outros - Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o despacho de p. 157 e 135, no que se refere as diligências nas instituições bancárias.
Após, retornem para análise. -
04/06/2025 14:30
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 14:56
Mero expediente
-
30/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:45
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA (OAB 3874/AC), Alciele de Souza e Souza (OAB 5584/AC), Daniel Kennedy de Araújo Santana (OAB 5587/AC), Lizandra Nascimento de Araújo (OAB 5343/AC) Processo 0710961-83.2022.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Tiago Salin dos Santos Asbeck, Francisco Sergio Andrade de Oliveira, Tatyane dos Santos Asbeck, Tainá Janaina dos Santos Estevão - Autos n.º 0710961-83.2022.8.01.0001 Classe Inventário Requerente Tiago Salin dos Santos Asbeck e outros Inventariado Maria Antônia Lima dos Santos Despacho Ante o teor das alegações de fls. 140/145 e visando homenagear o princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10, do CPC), intime-se o inventariante para no prazo de 15 dias se manifestar acerca do alegado.
No mesmo prazo, deve o inventariante informar o cumprimento das diligências previstas no despacho de fl. 135.
Sem prejuízo do disposto acima, pode o inventariante trazer aos autos, no prazo de 15 dias, plano de partilha amigável assinado por todos os herdeiros para ser submetido à homologação.
Intimem-se.
Rio Branco- AC, 13 de janeiro de 2025. -
19/03/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 13:04
Mero expediente
-
14/01/2025 10:57
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 14:03
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
01/11/2024 00:40
Intimação
ADV: Alciele de Souza e Souza (OAB 5584/AC), Daniel Kennedy de Araújo Santana (OAB 5587/AC), Lizandra Nascimento de Araújo (OAB 5343/AC) Processo 0710961-83.2022.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Tiago Salin dos Santos Asbeck - À Secretaria para tentativa de citação de Francisco Sérgio Andrade de Oliveira através do telefone informado na p. 134.
Caso não seja possível, pesquise-se no sistema SNIPER o endereço de Francisco e prossiga com a citação, preferencialmente via correios.
Quanto ao pedido de p. 121, indefiro a expedição de novo ofício, porém convém nomear Tiago Salin dos Santos Asbeck, CPF nº *68.***.*88-20, como representante do espólio, com a finalidade de diligenciar junto ao Banco do Brasil Consórcios e Disal Administradora de Consórcios LTDA, a existência de contrato, valores, saldos devedores e extrato financeiro em nome de Maria Antônia Lima dos Santos, CPF nº *87.***.*20-00, devendo as instituições expedirem documento comprobatório.
Serve este despacho como ordem judicial.
Intimem-se. -
31/10/2024 14:09
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 13:48
Mero expediente
-
07/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 11:12
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
08/07/2024 12:58
Expedida/Certificada
-
02/07/2024 16:31
Mero expediente
-
15/05/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:58
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:23
Mero expediente
-
14/03/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
13/03/2024 12:18
Expedida/Certificada
-
13/03/2024 12:16
Ato ordinatório
-
11/12/2023 07:52
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 07:52
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 07:51
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 21:48
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2023 12:44
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:28
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:18
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 14:01
Mero expediente
-
17/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 09:06
Expedida/certificada
-
22/07/2023 17:20
Expedida/Certificada
-
22/07/2023 10:18
Mero expediente
-
20/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 08:02
Expedida/certificada
-
17/04/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:48
Expedida/Certificada
-
17/04/2023 09:47
Ato ordinatório
-
13/02/2023 13:49
Mero expediente
-
05/12/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 07:19
Expedida/certificada
-
18/10/2022 13:36
Expedida/Certificada
-
17/10/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2022 11:01
Mero expediente
-
15/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701897-83.2021.8.01.0001
Maria Leiliane Costa da Silva
Miguel Pereira da Silva
Advogado: Caroline Santos da Costa Guimaraes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/02/2021 14:11
Processo nº 0708537-39.2020.8.01.0001
Maria Noelia Daher Lima
Laurismar de Freitas Costa
Advogado: Herminio Mendes Cavaleiro Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/10/2020 09:45
Processo nº 0701813-77.2024.8.01.0001
Joao Evangelista de Araujo Neto
Adao Evangelista de Araujo
Advogado: Raimundo Menadro de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/02/2024 12:10
Processo nº 0704994-91.2021.8.01.0001
Fernanda Pona Balan
Wilson Balan
Advogado: Sonia Maria Nascimento Ribeiro da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/04/2021 08:53
Processo nº 0706716-92.2023.8.01.0001
Vilma Inglez Lindoso
Kleginaldo Carlos Dantas
Advogado: Faima Jinkins Gomes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/05/2023 08:21