TJAC - 0701664-81.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS) - Processo 0701664-81.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CREDOR: B1Francisco Soares de MouraB0 - DEVEDOR: B1Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas Dosregimes Geral da Previdencia Social - AAPPSB0 - Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela devedora que, por determinação do Governo Federal, informou que foram suspensos de forma imediata todos os acordos de desconto sindical em benefícios previdenciários, em razão de auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), a qual apontou falhas sistêmicas no controle dos convênios e indícios de fraude generalizada.
Sustenta que tal medida ocasionou a paralisação de suas atividades, com significativo impacto financeiro e comprometimento de sua estrutura organizacional, inclusive no que se refere à sua representação processual regular, caracterizando hipótese de caso fortuito e força maior, nos termos do art. 313, VI, do CPC.
De fato, é notório que o Governo Federal, diante da auditoria mencionada, determinou a suspensão dos repasses, medida que atinge não apenas a requerida, mas diversas associações congêneres em âmbito nacional.
Não obstante, observa-se que o próprio Governo já iniciou medidas de reembolso às vítimas e de reorganização do sistema, o que indica que a situação tende a ser regularizada em breve.
Nesse contexto, revela-se adequado deferir a suspensão processual requerida, mas de forma temporária e excepcional, evitando-se o prolongamento indefinido da execução e resguardando-se, ao mesmo tempo, o direito do exequente à satisfação do crédito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 313, VI, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ficando suspensos, nesse período, os atos de constrição e pagamentos.
Atento ainda ao petitório de fls. 220/222, onde o patrono anteriormente constituído comunica a renúncia ao mandato e a notificação à parte outorgante, intime-se a ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil e esteja ciente da suspensão durante os 60 dias, devendo ao final do prazo, prosseguir com o cumprimento da sentença, sob pena de imposição de multa. -
19/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:34
Outras Decisões
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24/07/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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20/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:28
Evoluída a classe de 7 para 156
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09/06/2025 09:10
deferimento
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26/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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24/05/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:01
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:28
Ato ordinatório
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23/04/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 19:19
Ato ordinatório
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26/03/2025 11:26
Processo Reativado
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23/09/2024 08:19
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
23/09/2024 08:19
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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20/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/09/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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10/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:39
Ato ordinatório
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04/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Apelação
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04/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 12:37
Ato ordinatório
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30/08/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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29/08/2024 09:38
Expedida/Certificada
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28/08/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 08:41
Conclusos para decisão
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25/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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10/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 09:46
Expedida/Certificada
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09/08/2024 09:52
Mero expediente
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19/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 10:07
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 04:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:56
Ato ordinatório
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27/05/2024 09:54
Ato ordinatório
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17/05/2024 06:46
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 08:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2024 15:55
Expedição de Carta.
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04/04/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 23:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 22:20
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2024 10:42
Ato ordinatório
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06/03/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:21
Ato ordinatório
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05/03/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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19/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:14
Expedição de Carta.
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09/02/2024 16:18
Expedida/Certificada
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07/02/2024 11:38
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
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06/02/2024 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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