TJAC - 0701697-13.2020.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB 34163/DF), ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) - Processo 0701697-13.2020.8.01.0001 - Monitória - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob UnirboB0 - RÉU: B1José Lino Silva de SouzaB0 - Trata-se de cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe e proceda-se a INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD.
Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.
Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 09:38
Expedida/Certificada
-
14/08/2025 11:40
Outras Decisões
-
13/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), ADV: FÁBIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB 34163/DF) - Processo 0701697-13.2020.8.01.0001 - Monitória - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob UnirboB0 - RÉU: B1José Lino Silva de SouzaB0 - Ato Ordinatório - H3 - Intimação para ciência do retorno dos autos da instância superior - Provimento COGER nº 16-2016 -
30/07/2025 10:46
Expedida/Certificada
-
30/07/2025 09:28
Ato ordinatório
-
26/07/2025 18:43
Processo Reativado
-
26/02/2025 14:01
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 13:59
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 13:59
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 13:59
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
16/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
16/09/2024 12:42
Ato ordinatório
-
23/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
31/07/2024 10:15
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 12:37
Ato ordinatório
-
18/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Apelação
-
03/07/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
02/07/2024 10:10
Expedida/Certificada
-
29/06/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2024 14:08
Expedida/Certificada
-
17/05/2024 08:59
Mero expediente
-
09/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2024 12:17
Expedida/Certificada
-
23/04/2024 12:38
Ato ordinatório
-
27/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
27/03/2024 08:32
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/03/2024 08:32
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 08:28
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 08:28
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 08:28
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 08:28
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 08:28
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 08:28
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2024 22:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/01/2024 11:08
Mero expediente
-
27/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2023 11:29
Expedida/Certificada
-
10/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:41
Remetidos os autos da Contadoria
-
10/10/2023 10:41
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 10:40
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 09:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:13
Outras Decisões
-
31/07/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 08:10
Outras Decisões
-
14/02/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2022 11:41
Expedida/Certificada
-
22/11/2022 18:38
Outras Decisões
-
14/11/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 10:19
Juntada de Decisão
-
26/09/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2022 11:38
Expedida/Certificada
-
19/08/2022 14:09
Outras Decisões
-
19/05/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2022 09:51
Expedida/Certificada
-
11/04/2022 12:34
Outras Decisões
-
17/03/2022 15:43
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2022 11:50
Expedida/Certificada
-
09/02/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 13:59
Juntada de Mandado
-
08/11/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2021 12:28
Expedida/Certificada
-
23/08/2021 18:28
Mero expediente
-
23/08/2021 02:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 14:21
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2021 08:58
Expedida/Certificada
-
22/07/2021 16:02
Ato ordinatório
-
17/05/2021 17:54
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 18:02
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 05:29
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2021 09:12
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 08:52
Ato ordinatório
-
27/11/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 10:25
Expedida/Certificada
-
24/11/2020 10:32
Outras Decisões
-
19/11/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 10:52
Expedida/Certificada
-
10/11/2020 13:31
Ato ordinatório
-
10/11/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 21:04
Expedição de Carta.
-
03/06/2020 17:30
Publicado ato_publicado em 03/06/2020.
-
01/06/2020 11:03
Expedida/Certificada
-
26/05/2020 17:06
Outras Decisões
-
25/05/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 10:58
Publicado ato_publicado em 08/05/2020.
-
07/05/2020 07:53
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2020 19:13
Expedida/Certificada
-
07/04/2020 12:29
Outras Decisões
-
05/04/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 07:53
Publicado ato_publicado em 04/03/2020.
-
02/03/2020 07:20
Expedida/Certificada
-
20/02/2020 11:04
Outras Decisões
-
17/02/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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