TJAC - 0101404-56.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0101404-56.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: ELIZANILDE RIBEIRO ALVES - Agravado: Banco Santander S/A - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.
A. - Agravado: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - Agravado: Banco Bmg S.
A - 3.
Assim, tendo em vista que a Decisão originariamente recorrida foi substituída por outra bem como a previsão de que os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida sob pena de não conhecimento, impossibilitado aproveitar os fundamentos da petição recursal deste Agravo interposto contra Decisão por outra substituída, da qual cabível o próprio Recurso, a esta inerente. 4.
Do exposto, ante a prejudicialidade deste recurso por fato a acarretar a perda superveniente do objeto, nego seguimento a este Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC. 5.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: LETICIA SILVA LEITE (OAB: 120129/RS) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Nathália Silva Freitas (OAB: 484777/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
17/05/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 17/05/2025.
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16/05/2025 09:38
Prejudicado o recurso
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07/05/2025 13:22
Juntada de Informações
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27/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:24
Juntada de Informações
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27/02/2025 08:37
Juntada de Informações
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25/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0101404-56.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: ELIZANILDE RIBEIRO ALVES - Agravado: Banco Santander (Brasil) Sa - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.
A. - Agravado: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - Agravado: Banco Bmg S.
A - 2.
Razão disso, na tentativa de melhor solucionar a demanda e evitar tumulto processual, utilizo-me do princípio da cooperação , nos termos do art. 69, III, do Código de Processo Civil e requisito informações ao Juízo de Direto da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco sobre a eficácia da Decisão agravada e necessidade de reapreciação do pedido liminar, desta feita motivado unicamente no alegado direito de redução do valor das parcelas de empréstimos ao percentual de 30% da margem consignável, desconsiderando como causa de pedir a Lei do Superendividamento, no prazo de quinze dias. 3.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: LETICIA SILVA LEITE (OAB: 120129/RS) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Nathália Silva Freitas (OAB: 484777/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
24/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:39
Mero expediente
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05/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0101404-56.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: ELIZANILDE RIBEIRO ALVES - Agravado: Banco Santander (Brasil) Sa - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.a. - Agravado: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - Agravado: Banco Bmg S.
A - D E S P A C H O 1.
Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto por ELIZANILDE RIBEIRO ALVES alegando inconformismo com Decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, em Ação de Obrigação de Fazer em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e OUTROS, que indeferiu pedido liminar de limitação de descontos dos empréstimos mensais à falta de demonstração da excludente do art. 54-A, §3º, da Lei nº 14181/21. 2.
No caso, após a interposição deste Recurso, o Juízo de origem proferiu Despacho - em 26.08.2024 - que determinou: "manifeste-se a parte autora sobre a pretensão, especificando se o pedido é apenas sobre a redução da margem de consignação ou se o procedimento é de superendividamento, o qual possui requisitos próprios" e, em resposta datada de 6.11.2024, a Agravante informou que sua pretensão atém-se à redução de margem. 3.
Tal circunstância poderá modificar o curso processual na primeira instância judicial e, via de consequência, o interesse recursal deste Agravo de Instrumento. 4.
Assim, diga a parte Agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, se persiste o interesse processual no julgamento deste Recurso de Agravo, observadas as razões em que se funda, admitindo sempre pedido de desistência. 5.
Remanescendo interesse, apresente a parte Agravante manifestação atinente à necessidade-adequação no julgamento deste Agravo de Instrumento. 6.
Intime-se.
Rio Branco-Acre, 8 de novembro de 2024. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: LETICIA SILVA LEITE (OAB: 120129/RS) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Nathália Silva Freitas (OAB: 484777/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
08/11/2024 17:12
Mero expediente
-
07/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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05/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:16
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
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05/11/2024 13:16
Transferência de Processo - Saída
-
03/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
03/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:27
Expedição de Carta.
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09/07/2024 10:27
Expedição de Carta.
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09/07/2024 10:27
Expedição de Carta.
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05/07/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 05:01
Tutela Provisória
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03/07/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
01/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2024 13:05
Transferência de Processo - Saída
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01/07/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
28/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
28/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:51
Distribuído por prevenção
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27/06/2024 11:36
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:34
Juntada de Decisão
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27/06/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:12
Juntada de Decisão
-
27/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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