TJAC - 0702586-12.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0702586-12.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Cicero de Oliveira SabinoB0 - B1José Ernani Amaral MessiasB0 - RECLAMADO: B1Smiles S.aB0 - B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora CICERO DE OLIVEIRA SABINO e outro, de execução do título judicial (fls. 359/365) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Smiles S.a e outro para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 10:45
Evoluída a classe de 436 para 156
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26/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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25/06/2025 12:21
Expedida/Certificada
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25/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:26
Processo Reativado
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20/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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20/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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20/03/2025 10:22
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:13
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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14/02/2025 14:29
Expedida/Certificada
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14/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:55
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/01/2025 08:11
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:11
Mero expediente
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02/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
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27/12/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 09:39
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 09:56
Expedida/Certificada
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08/12/2024 20:58
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/12/2024 20:56
Decisão
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02/12/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 07:42
Recebidos os autos
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03/09/2024 07:41
Mero expediente
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22/08/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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02/08/2024 14:03
Expedida/Certificada
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02/08/2024 14:03
Expedida/Certificada
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30/07/2024 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 07:58
Decisão
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26/07/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 09:35
Infrutífera
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17/06/2024 15:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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14/06/2024 10:54
Expedida/Certificada
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12/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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12/06/2024 10:50
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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11/06/2024 11:47
Expedida/Certificada
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10/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 08:26
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:26
Evoluída a classe de 11875 para 436
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03/06/2024 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2024 08:25
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2024 09:33
Infrutífera
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27/05/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 10:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/05/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:51
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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08/05/2024 13:30
Expedida/Certificada
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08/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 08:24
Ato ordinatório
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04/05/2024 11:40
Expedição de Carta.
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30/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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30/04/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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