TJAC - 0703593-23.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO LUCAS DE MESQUITA LOPES (OAB 5213/AC), ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC), ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 5638/AC), ADV: LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA BANDEIRA (OAB 5638/AC) - Processo 0703593-23.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Leonardo Silva de Oliveira BandeiraB0 - DEVEDOR: B1A.
A.
SA HALUEN COMUNICAÇÃO,B0 - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC).
Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos.
Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO.
Execução de título extrajudicial.
Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC).
Requisito "urgência" nem sequer cogitado.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (negritado) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT).
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS.
DECISÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS.
RECURSO DOS EXECUTADOS.
ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES.
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente.
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:55
Execução frustrada
-
11/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 01:18
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:46
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2025 12:16
Outras Decisões
-
13/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:03
Ato ordinatório
-
05/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
16/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 14:56
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:16
Expedida/Certificada
-
28/04/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2025 07:18
Outras Decisões
-
16/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:20
Outras Decisões
-
03/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
24/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:12
Ato ordinatório
-
21/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2024 18:31
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 07:35
deferimento
-
07/12/2024 23:24
Publicado ato_publicado em 07/12/2024.
-
22/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:11
Processo Reativado
-
21/11/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:42
Homologada a Transação
-
05/11/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:03
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 16:17
Não-Acolhimento
-
03/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:30
Mero expediente
-
26/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2024.
-
14/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:40
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
17/07/2024 23:27
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 16:14
Indeferimento
-
15/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:40
Evoluída a classe de 7 para 156
-
15/07/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
10/07/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:00
Processo Reativado
-
12/03/2024 09:36
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
31/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
28/07/2023 13:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/07/2023 20:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/07/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2023 08:09
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 08:05
Ato ordinatório
-
28/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Apelação
-
28/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Apelação
-
27/06/2023 17:01
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2023 17:49
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2023 11:28
Expedida/Certificada
-
31/05/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 10:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/05/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 13:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/05/2023 10:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/04/2023 09:16
Mero expediente
-
17/04/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 11:25
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
01/03/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 11:51
Expedida/Certificada
-
16/02/2023 12:39
Ato ordinatório
-
14/02/2023 17:39
Expedida/Certificada
-
13/02/2023 17:19
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/02/2023 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 07:30:00, 1ª Vara Cível.
-
29/11/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 08:41
Ato ordinatório
-
17/10/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 09:17
Infrutífera
-
26/09/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2022 20:02
Expedida/Certificada
-
19/09/2022 07:13
Ato ordinatório
-
16/09/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 09:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/08/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2022 20:57
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 20:57
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 14:47
Expedida/Certificada
-
03/08/2022 18:47
Ato ordinatório
-
03/08/2022 18:46
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
03/08/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2022 11:13
Expedida/Certificada
-
07/07/2022 13:33
Ato ordinatório
-
07/07/2022 13:27
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/07/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 13:18
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 13:18
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2022 11:09
Expedida/Certificada
-
03/06/2022 09:47
Ato ordinatório
-
03/06/2022 09:45
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por não-realizada para data_hora local. .
-
06/05/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2022 11:24
Expedida/Certificada
-
05/05/2022 09:34
Ato ordinatório
-
04/05/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2022 10:54
Expedida/Certificada
-
02/05/2022 18:59
Tutela Provisória
-
29/04/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 15:24
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2022 11:47
Expedida/Certificada
-
08/04/2022 09:46
Outras Decisões
-
06/04/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 06:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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