TJAC - 0703025-41.2021.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: EDSON ANTONIO SOUZA PINTO (OAB 4643/RO) - Processo 0703025-41.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RÉU: B1SERASA S.A.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte SERASA S.A. por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
13/08/2025 10:17
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON ANTONIO SOUZA PINTO (OAB 4643/RO), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0703025-41.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Rafael Silva FernandesB0 - RÉU: B1SERASA S.A.B0 - REQUERIDO: B1Cielo S/AB0 - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela Defensoria Pública visando o recebimento dos honorários advocatórios fixados na sentença proferida às pp. 283/288 e acórdão de pp. 5039/5042.
As partes devedoras informaram o cumprimento da obrigação e requereram a extinção do processo, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil (p. 10920 e p. 10955) Instada a se manifestar, a Defensoria Pública requereu a expedição de alvará de transferência (p. 11025). É o relatório do necessário.
Decido.
Considerando que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução (art. 924, II, do CPC), deve ser extinto o processo, visto que houve o pagamento do débito.
Isso posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 924, II, do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores à disposição do juízo em favor da parte credora, conforme dados informados em p. 11025.
Em sendo assim, considerando que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer, não havendo mais providência a ser tomada, promova a Secretaria o arquivamento do processo.
Intimem-se e cumpra-se. -
12/08/2025 10:49
Expedida/Certificada
-
12/08/2025 10:49
Expedida/Certificada
-
09/08/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 08:38
Expedição de Alvará.
-
05/08/2025 14:21
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 12:59
Ato ordinatório
-
05/08/2025 12:33
Expedida/Certificada
-
04/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 07:40
Recebidos os autos
-
04/08/2025 07:40
Remetidos os autos da Contadoria
-
04/08/2025 07:31
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2025 07:29
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: EDSON ANTONIO SOUZA PINTO (OAB 4643/RO), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0703025-41.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Rafael Silva FernandesB0 - RÉU: B1SERASA S.A.B0 - REQUERIDO: B1Cielo S/AB0 - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela Defensoria Pública visando o recebimento dos honorários advocatórios fixados na sentença proferida às pp. 283/288 e acórdão de pp. 5039/5042.
As partes devedoras informaram o cumprimento da obrigação e requereram a extinção do processo, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil (p. 10920 e p. 10955) Instada a se manifestar, a Defensoria Pública requereu a expedição de alvará de transferência (p. 11025). É o relatório do necessário.
Decido.
Considerando que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução (art. 924, II, do CPC), deve ser extinto o processo, visto que houve o pagamento do débito.
Isso posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 924, II, do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores à disposição do juízo em favor da parte credora, conforme dados informados em p. 11025.
Em sendo assim, considerando que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer, não havendo mais providência a ser tomada, promova a Secretaria o arquivamento do processo.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/08/2025 10:26
Expedida/Certificada
-
31/07/2025 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:04
Mero expediente
-
26/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2025 14:26
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 09:52
Evoluída a classe de 7 para 156
-
21/11/2024 10:16
Outras Decisões
-
19/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:47
Ato ordinatório
-
02/08/2024 08:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:28
Remetidos os autos da Contadoria
-
02/08/2024 08:27
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2024 08:19
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 16:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2024 16:34
Ato ordinatório
-
02/06/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
22/05/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:07
Ato ordinatório
-
16/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:23
Processo Reativado
-
10/11/2022 14:30
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
10/11/2022 14:30
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
08/11/2022 14:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2022 02:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:03
Ato ordinatório
-
14/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:35
Ato ordinatório
-
30/08/2022 16:30
Juntada de Petição de Apelação
-
24/08/2022 09:10
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 12:00
Expedida/Certificada
-
05/08/2022 19:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2022 12:54
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2022 09:37
Expedida/Certificada
-
19/04/2022 13:37
Outras Decisões
-
21/03/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 10:11
Expedida/Certificada
-
15/12/2021 08:43
Ato ordinatório
-
14/12/2021 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2021 19:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 14:20
Expedida/Certificada
-
23/09/2021 12:14
Ato ordinatório
-
16/09/2021 20:02
Mero expediente
-
08/09/2021 11:32
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 15:31
Outras Decisões
-
29/04/2021 21:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 18:35
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 11:18
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 19:50
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 11:34
Ato ordinatório
-
12/04/2021 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2021 09:00:00, 5ª Vara Cível.
-
12/04/2021 08:40
Publicado ato_publicado em 12/04/2021.
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09/04/2021 15:46
Expedida/Certificada
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06/04/2021 15:19
Tutela Provisória
-
17/03/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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