TJAC - 0703752-92.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703752-92.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Cleonice Pereira Cardoso - Apelado: Banco Daycoval S.a - A controvérsia central reside na validade de um contrato de empréstimo consignado supostamente celebrado por meio digital pela autora, pessoa idosa com 63 anos, que nega veementemente a contratação e o recebimento de qualquer valor.
Contudo, da análise dos autos, observa-se um relatório comprovante de transação via pix (p. 130) para comprovar a legalidade da contratação e o recebimento dos valores pela autora; esta, por sua vez, não trouxe aos autos o extrato bancário da conta em seu nome na instituição financeira NU PAGAMENTOS S.A., correspondente ao período da suposta contratação para demonstrar que efetivamente não recebeu os valores em questão.
Desse modo, é notória a necessidade de se saber se houve efetivamente o recebimento de valores oriundos do contrato de empréstimo consignado ora questionado na conta corrente da autora.
Na hipótese, para melhor elucidar a questão, reputo necessária a requisição de informações junto à agência bancária em que, pretensamente, ocorreu o depósito de valores contratados junto ao banco réu, para que promova o esclarecimento pertinente para o julgamento da demanda por esta Corte de Justiça.
Sendo assim, nos termos do art. 938, §3º, do CPC, converto o julgamento do presente recurso em diligência, para determinar seja oficiado ao Banco NU PAGAMENTOS S/A (agência 0001, conta 0342588726), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve o recebimento do valor de R$ 1.208,12 (um mil, duzentos e oito reais e doze centavos) oriundo do Contrato nº 55-013352507/2023 pagos pelo Banco DAYCOVAL S/A no período de 27/04/2023 a 09/05/2023.
Após, prestadas as informações, intimem-se as partes, para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Posteriormente, voltem-me conclusos. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Arthur Mesquita Cordeiro (OAB: 4768/AC) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 3905/AC) - Via Verde -
28/07/2025 10:17
Mero expediente
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18/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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26/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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12/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2025 15:15
Transferência de Processo - Saída
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23/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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23/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 14:16
Impedimento
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02/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 08:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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