TJAC - 0704284-87.2023.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MARTINS MORAIS (OAB 4866/AC), ADV: MARCELO MARTINS MORAIS (OAB 4866/AC), ADV: GENÉSIO BATISTA DE MENDONÇA NETO (OAB 5400/AC), ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC), ADV: BÁRBARA LUIZA SIMÕES (OAB 18482/MG), ADV: MARCELO MARTINS MORAIS (OAB 4866/AC) - Processo 0704284-87.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - CREDORA: B1Edina Sales de SouzaB0 - DEVEDOR: B1J.
P.
Importação Eireli - MeB0 - B1Pâmela Thaiz de Lima GraciniB0 - Decisão fls. 174: A parte devedora Pamela Thaiz De Lima Gracini, por meio da petição de p. 157-160, alega, em síntese, que os valores constritos são de caráter alimentar, oriundos da transferência de seu esposo e de seu pai, que seriam utilizados para pagamento de contas e custeio de mantimentos.
Contudo, verifica-se que não merecem prosperar os argumentos da devedora.
Da análise dos autos, não consta provas quanto a impenhorabilidade do valor constrito.
Isso porque, da análise da petição, observa-se que a devedora não apresentou qualquer documento capaz de comprovar as alegações formuladas, ficando apenas no patamar das alegações.
Os documentos apresentados, por sí só, não demonstram a impenhorabilidade dos valores constritos, ou ainda, que o valor tenha finalidade exclusiva para o sustento da devedora e sua família.
Em sendo assim, entendo que o numerário constrito é legítimo para suportar o ônus da execução, razão pela qual indefiro o pedido formulado (p. 157-160).
Aguarde-se o término da ordem de petição Sisbajud.
Int. -
17/07/2025 06:22
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:05
Outras Decisões
-
14/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:14
Mero expediente
-
30/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:29
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:37
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 08:32
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:39
Outras Decisões
-
13/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:41
Mero expediente
-
26/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
28/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 11:26
Mero expediente
-
18/02/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:14
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
05/02/2025 01:33
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 22:37
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 10:56
Ato ordinatório
-
22/01/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
07/10/2024 08:34
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 06:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 06:45
Outras Decisões
-
16/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 08:32
Evoluída a classe de 436 para 156
-
13/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
29/08/2024 08:11
Expedida/Certificada
-
28/08/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:09
Processo Reativado
-
22/01/2024 10:59
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
22/01/2024 10:59
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
22/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/12/2023 10:59
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
07/12/2023 13:30
Expedida/Certificada
-
07/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 23:52
Juntada de Petição de Apelação
-
14/11/2023 07:05
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
13/11/2023 08:55
Expedida/Certificada
-
10/11/2023 09:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:38
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
04/09/2023 09:09
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
04/09/2023 08:26
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 07:37
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
01/09/2023 10:45
Expedida/Certificada
-
15/08/2023 10:53
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:53
Outras Decisões
-
14/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:18
Evoluída a classe de 436 para 156
-
14/08/2023 10:17
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2023 07:33
Infrutífera
-
04/08/2023 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/07/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2023 08:26
Expedida/Certificada
-
10/07/2023 08:41
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 20:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
06/07/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703881-65.2022.8.01.0002
Maria da Conceicao Lima
Municipio de Cruzeiro do Sul - Ac
Advogado: Antonio de Carvalho Medeiros Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/10/2022 10:24
Processo nº 0704191-90.2024.8.01.0070
Gabriela Silva Gati
Laser Fast Depilacao LTDA
Advogado: Ianca Tamara Alves da Fonseca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/08/2024 13:31
Processo nº 0704009-07.2024.8.01.0070
Instituto Socioeducativo do Estado do Ac...
Maurilio Andrey dos Santos Fonseca
Advogado: Rafael Vieira da Silva
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/01/2025 07:42
Processo nº 0704053-10.2022.8.01.0001
Riquena Neto Ar Condicionado S.A
Diretor de Administracao Tributariada Se...
Advogado: Danilo Andrade Maia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/04/2022 10:02
Processo nº 0703732-72.2022.8.01.0001
Infoar Comercio e Servicos em Ar Condici...
Estado do Acre
Advogado: Luiza Gomes de Borba
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/04/2025 14:48