TJAC - 0716720-57.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
09/02/2025 14:05
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC) Processo 0716720-57.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Nazaré de Oliveira Maia - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Maria de Nazaré de Oliveira Maia em face de Banco do Brasil S/A..
Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
04/02/2025 13:16
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:31
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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12/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC) Processo 0716720-57.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Nazaré de Oliveira Maia - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
10/12/2024 17:12
Expedida/Certificada
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09/12/2024 15:04
Ato ordinatório
-
22/11/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2024 00:24
Intimação
ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC) Processo 0716720-57.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Nazaré de Oliveira Maia - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Maria de Nazaré de Oliveira Maia em face de Banco do Brasil S/A..
Recebo a emenda à inicial.
Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma.
Não obstante possa designar posteriormente, se necessário.
Intimem-se as partes da presente decisão e cite-se a parte requerida, pelo seu representante legal, para os termos da ação, enviando senha de acesso aos autos, cientificando-o de que está sendo citados no referido ato, e que o prazo para defesa será contado na forma do art. 335 III c/c art. 231, do CPC, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
31/10/2024 14:36
Expedida/Certificada
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31/10/2024 13:50
Expedição de Carta.
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25/10/2024 22:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 06:55
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2024 09:57
Expedida/Certificada
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25/09/2024 17:20
Emenda à Inicial
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18/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
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18/09/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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