TJAC - 0703458-27.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB) - Processo 0703458-27.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Maria de Fátima de Souza NeresB0 - RECLAMADO: B1Getulio Souza de LimaB0 - B1ENERGISA S/AB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora (fls. 186-187), a extinção do processo de execução e, em consequência.
P.R.I.A.
Cumpra-se. - 
                                            
02/07/2025 07:24
Expedida/Certificada
 - 
                                            
01/07/2025 12:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/07/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
16/05/2025 07:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
 - 
                                            
30/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0703458-27.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria de Fátima de Souza Neres - Reclamado: Getulio Souza de Lima, ENERGISA S/A - VISTOS e mais Intime-se a ré ENERGISA ACRE para, à vista da manifestação da autora quanto ao cumprimento equivocado da sentença (fls. 179-180), no prazo máximo de 10 (dez) dias, ciência e manifestação a respeito.
Cumpra-se. - 
                                            
29/04/2025 13:13
Expedida/Certificada
 - 
                                            
14/04/2025 11:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/04/2025 11:07
Mero expediente
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14/03/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/02/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
 - 
                                            
13/02/2025 03:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2025 03:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2025 03:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2025 00:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0703458-27.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria de Fátima de Souza Neres - Reclamado: ENERGISA S/A, Getulio Souza de Lima - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 e Lei nº 8.078/90, mantenho a liminar de fls. 25; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA NERES: 1) condenando o réu GETÚLIO SOUZA DE LIMA na obrigação de se responsabilizar pelo débitos da unidade consumidora nº nº 148293 a partir de 30 de maio de 2016; 2) condeno o réu GETÚLIO SOUZA DE LIMA a pagar a autora, a título de dano moral a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) partir do evento danoso  21.02.2022  data da inclusão do nome da autora no órgão restritivo (Súmula 54, do STJ); 3) condeno a ré ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.: a na obrigação de fazer para transferir os débitos da unidade consumidora nº 148293 a partir de 30 de maio de 2016 para GETÚLIO SOUZA DE LIMA.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral formulado em face da ré ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após 15 (quinze) dias contado do trânsito em julgado desta decisão, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 162-163).
P.R.I.A.
Cumpra-se. - 
                                            
12/02/2025 11:25
Expedida/Certificada
 - 
                                            
12/02/2025 09:22
Ato ordinatório
 - 
                                            
12/02/2025 05:35
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
12/02/2025 05:27
Decisão
 - 
                                            
03/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/02/2025 13:48
Infrutífera
 - 
                                            
03/02/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/12/2024 00:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/12/2024 00:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/12/2024 00:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/12/2024 13:59
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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11/12/2024 03:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/12/2024 03:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/12/2024 03:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0703458-27.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria de Fátima de Souza Neres - Reclamado: Getulio Souza de Lima - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0703458-27.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 03/02/2025, às 12:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/egb-bipi-fnd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). - 
                                            
10/12/2024 14:14
Expedida/Certificada
 - 
                                            
10/12/2024 12:14
Ato ordinatório
 - 
                                            
09/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
06/12/2024 17:42
Infrutífera
 - 
                                            
05/12/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/12/2024 01:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2024 01:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/11/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
 - 
                                            
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0703458-27.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria de Fátima de Souza Neres - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0703458-27.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 06/12/2024, às 11:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/wym-bmid-qyj Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). - 
                                            
13/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 12:47
Expedida/Certificada
 - 
                                            
13/11/2024 09:59
Ato ordinatório
 - 
                                            
13/11/2024 09:56
Ato ordinatório
 - 
                                            
11/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/11/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
08/11/2024 14:25
Infrutífera
 - 
                                            
08/11/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/11/2024 07:48
Juntada de Mandado
 - 
                                            
05/11/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/10/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/10/2024 21:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/10/2024 11:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
 - 
                                            
10/10/2024 08:42
Expedida/Certificada
 - 
                                            
10/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/10/2024 07:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/10/2024 07:11
Ato ordinatório
 - 
                                            
09/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/10/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
07/10/2024 13:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/10/2024 13:55
Mero expediente
 - 
                                            
03/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2024 09:15
Evoluída a classe de 11875 para 436
 - 
                                            
03/10/2024 09:15
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
03/10/2024 09:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
02/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/10/2024 12:16
Infrutífera
 - 
                                            
13/09/2024 01:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2024 12:59
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
 - 
                                            
03/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2024 10:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2024 11:40
Expedida/Certificada
 - 
                                            
02/09/2024 11:06
Ato ordinatório
 - 
                                            
30/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
 - 
                                            
30/08/2024 10:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/08/2024 10:39
Mero expediente
 - 
                                            
28/08/2024 07:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/08/2024 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/08/2024 07:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2024 13:38
Infrutífera
 - 
                                            
16/08/2024 03:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 11:15
Expedida/Certificada
 - 
                                            
05/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2024 10:09
Ato ordinatório
 - 
                                            
02/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2024 08:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
 - 
                                            
26/07/2024 11:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/07/2024 11:04
Mero expediente
 - 
                                            
19/07/2024 07:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2024 10:27
Infrutífera
 - 
                                            
18/07/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/07/2024 01:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/06/2024 01:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/06/2024 01:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/06/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/06/2024 17:10
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
 - 
                                            
27/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2024 11:55
Expedida/Certificada
 - 
                                            
27/06/2024 11:25
Ato ordinatório
 - 
                                            
26/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/06/2024 13:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2024 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
 - 
                                            
18/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2024 08:53
Ato ordinatório
 - 
                                            
18/06/2024 08:46
Ato ordinatório
 - 
                                            
13/06/2024 14:58
Evoluída a classe de 11875 para 436
 - 
                                            
13/06/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
13/06/2024 14:58
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
13/06/2024 13:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2024 13:44
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
07/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/06/2024 12:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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