TJAC - 0704747-42.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:04
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DE LIMA SILVA (OAB 5170/AC), ADV: MARCOS DE LIMA SILVA (OAB 5170/AC), ADV: MARCOS DE LIMA SILVA (OAB 5170/AC), ADV: MARCOS DE LIMA SILVA (OAB 5170/AC), ADV: MARCOS DE LIMA SILVA (OAB 5170/AC), ADV: MARCOS DE LIMA SILVA (OAB 5170/AC), ADV: HELVIO SANTOS SANTANA (OAB 8318/SE), ADV: HELVIO SANTOS SANTANA (OAB 8318/SE), ADV: MARCOS DE LIMA SILVA (OAB 5170/AC), ADV: MARCOS DE LIMA SILVA (OAB 5170/AC) - Processo 0704747-42.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - AUTOR: B1Aldenor Araujo da SilvaB0 - B1Maria de Nazaré Lima SilvaB0 - B1João Almeida Lima FilhoB0 - B1Rosiany Barreiros de AlmeidaB0 - REQUERENTE: B1SANTOS & SANTANA ADVOGADOSB0 - REQUERIDO: B1DEUTSCHE LUFTHANSA AGB0 - B1Aldenor Araujo da SilvaB0 - B1Maria de Nazaré Lima SilvaB0 - B1João Almeida Lima FilhoB0 - B1Rosiany Barreiros de AlmeidaB0 - No curso da execução, verifico dos autos (inclusive pelas manifestações de fls. 258, 261 e 270-271) que restou comprovada a integral satisfação do crédito exequendo, com quitação expressa dos valores de principal, acessórios e honorários sucumbenciais, tanto pelos beneficiários diretos quanto pelos patronos, os quais conferiram anuência e quitação ao depósito judicial realizado.
Assim, ausente qualquer insurgência quanto ao cumprimento da obrigação, resta configurada a satisfação integral da sentença exequenda. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O processo executivo se destina, precipuamente, à satisfação do direito reconhecido em título executivo judicial.
Uma vez cumprida a obrigação, não subsiste interesse de prosseguimento, impondo-se a extinção do feito.
Ressalto que o pagamento abrangeu, inclusive, os valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais, com respectiva quitação pelos patronos habilitados, conforme documentos acostados aos autos, e não há pendências quanto à satisfação do julgado.
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução/cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC, ante a satisfação integral da obrigação.
Sem custas complementares ou honorários, diante da quitação já comprovada e ausência de resistência.
P.R.I. -
17/07/2025 14:24
Expedida/Certificada
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16/07/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:18
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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25/06/2025 10:39
Expedida/Certificada
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24/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:48
Processo Reativado
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01/04/2025 11:50
Evoluída a classe de 7 para 156
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01/04/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:28
Expedição de Alvará.
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26/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:57
Expedição de Alvará.
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19/03/2025 08:57
Expedição de Alvará.
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19/03/2025 08:57
Expedição de Alvará.
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19/03/2025 08:57
Expedição de Alvará.
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27/02/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 08:24
Expedida/Certificada
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20/02/2025 09:05
Outras Decisões
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06/12/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:10
Expedida/Certificada
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08/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:05
Ato ordinatório
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07/11/2024 12:04
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 11:26
Processo Reativado
-
22/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
22/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
19/03/2024 22:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/02/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2024 17:39
Expedida/Certificada
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15/02/2024 15:32
Ato ordinatório
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15/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Apelação
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30/01/2024 18:28
Realizado cálculo de custas
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22/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
17/01/2024 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/12/2023 11:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/12/2023 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 08:23
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
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28/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2023 08:49
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 10:50
Realizado cálculo de custas
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25/07/2023 08:38
Infrutífera
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23/07/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2023 00:27
Expedida/Certificada
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03/07/2023 19:02
Expedição de Carta.
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03/07/2023 18:58
Ato ordinatório
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03/07/2023 18:55
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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20/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2023 09:21
Expedida/Certificada
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30/04/2023 19:42
Outras Decisões
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30/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 12:37
Realizado cálculo de custas
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27/04/2023 10:23
Ato ordinatório
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17/04/2023 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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