TJAC - 0715450-95.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:26
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0715450-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auxiliadora Machado dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A. - Despacho Defiro a habilitação nos autos do patrono subscritor do petitório à fl. 178 e determino a retificação do cadastro de partes com as anotações pertinentes.
Providencie-se a atualização da representação processual do réu no sistema SajPg. Às providências.
Rio Branco-AC, 30 de março de 2025.
Marlon Martins Machado Juiz de Direito -
07/04/2025 14:30
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 07:46
Mero expediente
-
17/02/2025 05:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0715450-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auxiliadora Machado dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A. - [...] Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maria Auxiliadora Machado dos Santos em face de Banco do Brasil S/A. e extingo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a singela complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
19/12/2024 13:04
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 10:38
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 07:49
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0715450-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Auxiliadora Machado dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
14/11/2024 05:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:02
Ato ordinatório
-
07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
22/10/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 17:15
deferimento
-
14/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:58
Emenda à Inicial
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04/09/2024 07:25
Conclusos para despacho
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04/09/2024 07:25
Ato ordinatório
-
30/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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