TJAC - 0701171-68.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701171-68.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTOR: B1Antonio Jose Ferreira MacielB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA MACIEL o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo (p. 44), 19/07/2024, sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:25
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701171-68.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTOR: B1Antonio Jose Ferreira MacielB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do laudo pericial de fls. 76/79, e do estudo socieconômico de fls. 82/86, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Feijó-AC, 05 de junho de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
05/06/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:12
Ato ordinatório
-
08/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
-
08/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:11
Ato ordinatório
-
18/03/2025 07:59
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
-
18/03/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701171-68.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Jose Ferreira Maciel - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, de ordem do MM.
Juiz desta Comarca, abro vista aos procuradores das partes, para tomarem ciência acerca da perícia médica, designada para o dia 06/12/2024, a partir das 08:00 horas, na sala de audiências desta comarca.
Certifico ainda que, o procurador da parte requerente deverá encaminhar seu cliente para o referido ato, munido de seus documentos pessoais e laudos médicos, caso tenha.
Feijó-AC, 12 de novembro de 2024.
Thicianne Santos da Silva Analista Judiciário. -
14/11/2024 07:05
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:34
Expedida/Certificada
-
21/10/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 18:42
Tutela Provisória
-
19/09/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:10
Ato ordinatório
-
19/09/2024 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701118-87.2024.8.01.0013
Jonas Barbosa da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/09/2024 09:19
Processo nº 0700363-63.2024.8.01.0013
Alan Lima Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/04/2024 09:10
Processo nº 0701242-46.2019.8.01.0013
Raimunda Maria Farias de Brito
:Instituto Nacional do Seguro Social - I...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/09/2019 11:21
Processo nº 0701156-02.2024.8.01.0013
Walquimar Aguiar da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/09/2024 13:22
Processo nº 0700528-13.2024.8.01.0013
Francisco Sildiner de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Gernandes Coelho Moura
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/06/2024 08:06