TJAC - 0706175-59.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: GABRIELA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5875/AC) - Processo 0706175-59.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - AUTOR: B1Andre Luiz Ramos da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Volkswagen S/AB0 - Embargos de Declaração opostos por opostos por ANDRÉ LUIZ RAMOS DA SILVA às pp. 808/810 em face da Decisão de p. 806, que deferiu o levantamento de valores e determinou providências relativas a outros pedidos formulados pelo ora embargante.
Alega o embargante, em síntese, que a decisão padece de obscuridade, porquanto, em seu item "2", determinou a intimação do autor para se manifestar acerca dos pedidos de disponibilização de boletos e de ressarcimento de custas, quando tais pedidos foram por ele formulados em desfavor do réu.
Sustenta que tal equívoco torna o comando judicial inócuo e requer a correção do vício, com a atribuição de efeitos infringentes.
Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade recursal de integração, cujo escopo, taxativamente previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, é o de sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material porventura existentes no julgado, visando sanar vícios de expressão que comprometam sua clareza, coerência ou completude.
No caso em apreço, a análise da petição de pp. 804/805, em cotejo com a decisão embargada de p. 806, revela a ocorrência de manifesto erro material, que resultou na obscuridade apontada.
Com efeito, a parte autora requereu que o réu fosse intimado a cumprir duas obrigações: apresentar boletos para pagamento e ressarcir 70% das custas processuais.
A decisão embargada, contudo, ao apreciar tais pleitos, determinou que o próprio autor se manifestasse sobre eles.
Tal comando é, a toda evidência, obscuro e ilógico, pois direciona uma ordem à parte que a requereu, e não àquela que deveria cumpri-la, tornando a deliberação judicial ineficaz.
Trata-se de um clássico lapsus calami (erro de escrita), que deve ser prontamente corrigido por este juízo.
A correção do vício, por sua natureza, impõe a alteração do conteúdo do julgado, o que justifica a concessão dos pleiteados efeitos infringentes, que, neste caso, são consequência direta e inafastável do saneamento do erro.
Ante o exposto, conheço e ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, sanar a obscuridade e o erro material constantes do item "2" da Decisão de p. 806, que passará a ter a seguinte redação: "2) Intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de disponibilização dos boletos mensais, bem como do ressarcimento de 70% das custas processuais pagas pela parte autora, conforme dispositivo sentencial." No mais, permanece a decisão tal como lançada.
Intimem-se. -
25/08/2025 09:35
Expedida/Certificada
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14/08/2025 08:24
Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/07/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 27/07/2025.
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14/07/2025 09:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/07/2025 04:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 12:08
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 10:46
Outras Decisões
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23/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
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23/06/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:11
Expedida/Certificada
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15/05/2025 09:04
Outras Decisões
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07/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
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23/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:00
Processo Reativado
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01/09/2024 21:22
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
29/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
29/08/2024 13:17
Ato ordinatório
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28/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/08/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2024 11:54
Expedida/Certificada
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07/08/2024 11:43
Ato ordinatório
-
06/08/2024 22:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2024 20:46
Juntada de Petição de Apelação
-
23/07/2024 10:23
Realizado cálculo de custas
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15/07/2024 15:32
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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12/07/2024 08:28
Expedida/Certificada
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11/07/2024 12:10
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/06/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 10:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/05/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
27/05/2024 09:30
Ato ordinatório
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22/05/2024 20:15
Juntada de Petição de Apelação
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22/05/2024 12:45
Realizado cálculo de custas
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15/05/2024 20:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
06/05/2024 10:25
Ato ordinatório
-
03/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2024 13:45
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2024 10:38
Expedida/Certificada
-
24/04/2024 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:02
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria
-
05/02/2024 10:02
Realizado cálculo de custas
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05/02/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
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05/02/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2024 09:58
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 07:53
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:30
Expedida/Certificada
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25/11/2023 09:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 13:29
Infrutífera
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17/10/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 07:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/09/2023 07:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2023.
-
14/09/2023 14:40
Expedida/certificada
-
13/09/2023 07:22
Expedida/Certificada
-
12/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:38
Mero expediente
-
06/09/2023 09:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:22
Expedida/certificada
-
08/08/2023 08:48
Expedida/Certificada
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07/08/2023 20:16
deferimento
-
03/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
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02/08/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 12:20
Expedida/Certificada
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27/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2023 08:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:22
Remetidos os autos da Contadoria
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18/07/2023 08:22
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2023 08:17
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2023 08:17
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2023 08:17
Realizado cálculo de custas
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18/07/2023 08:16
Realizado cálculo de custas
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17/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 07:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2023 07:54
Expedição de Carta.
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29/05/2023 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2023 15:56
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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26/05/2023 17:55
Conclusos para decisão
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23/05/2023 17:40
Expedida/certificada
-
18/05/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 02:52
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2023 12:21
Outras Decisões
-
15/05/2023 06:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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