TJAC - 0002808-89.2022.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB) - Processo 0002808-89.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Rosa Alves RodriguesB0 - REQUERIDO: B1ENERGISA S/AB0 - Sentença fls. 239/240: ...Posto isso, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE, resolvo improcedente as pretensões suscitadas pela devedora, condenando-a nas custas judiciais devidas.
Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Libere-se, após o trânsito em julgado e em favor da parte credora, o montante constrito (R$ 15.072,00, p. 203-205), como forma de satisfação total do crédito exequendo.
P.R.I.A. -
11/06/2025 10:37
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 06:57
Recebidos os autos
-
11/06/2025 06:57
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0002808-89.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Rosa Alves Rodrigues - Requerido: ENERGISA S/A - Defiro, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF e no art. 4º da Lei Federal nº 1.060/50, a pretensão deduzida pela parte credora (p. 230) de assistência judiciária e, assim, determino a intimação do defensor público para atuação no feito.
Providências necessárias.
Intimem-se. -
06/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 11:09
Ato ordinatório
-
27/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:39
deferimento
-
26/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:38
Ato ordinatório
-
25/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0002808-89.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Rosa Alves Rodrigues - Requerido: ENERGISA S/A - Certidão fls. 206: Certifico que de ordem da MM.
Juíza, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBACEN - JUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer EMBARGOS, sob pena de levantamento da importância penhorada.
A referida é verdade. -
12/02/2025 06:11
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2025.
-
02/01/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 01:48
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0002808-89.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Rosa Alves Rodrigues - Requerido: ENERGISA S/A - Compulsando os autos, verifica-se que a parte credora requereu a presente execução ante o descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença prolatada (p. 116-118).
Pois bem.
Evidenciado o descumprimento da obrigação imposta, este juízo determinou a majoração da multa diária (p. 165).
Assim, comprovado o efetivo cumprimento da obrigação (p. 173), fora determinada a liquidação da multa diária, a qual alcançou o valor de R$ 41.700,00, conforme cálculo de página 193.
Na hipótese, todavia, há de se levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade entre o montante apurado e a obrigação determinada.
Observa-se, in casu, que a obrigação de incluir a UC da parte reclamante na tarifa social gerou o patamar de R$ 41.700,00 (p. 193), o qual considero elevado frente à obrigação não adimplida.
Ora, é certo que apesar de obrigações natureza diversas, as astreintes devem guardar uma proporcionalidade em relação à obrigação principal.
Não pode haver gigantesca disparidade entre ambas.
Diante disso, fixo as astreintes em R$ 15.000,00 que entendo suficiente ao caso concreto.
Assim, o crédito exequendo alcança a quantia de R$ 15.000,00.
Dê-se ciência às partes acerca da presente decisão, intimando-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da quantia devida.
Em havendo depósito, libere-se a quantia em favor do credor, via alvará judicial, como forma de satisfação total do crédito.
Caso contrário, prossiga-se a execução por quantia certa com a rotina de espécie, expedindo-se o necessário para bloqueio de valores, via Sisbajud.
Int. -
11/12/2024 08:24
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 10:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:30
Outras Decisões
-
06/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0002808-89.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerido: ENERGISA S/A - A parte devedora veio aos autos comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada, consistente na inclusão da UC da parte autora na tarifa social (p. 172-173), o que restou confirmado por meio das faturas de p. 184-189.
Assim, liquide-se a multa diária imposta, levando-se em consideração o prazo para cumprimento (p. 116-118), a majoração (p. 165) e o efetivo cumprimento (28/08/2024, p. 173).
Após, conclusos. -
14/11/2024 07:22
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 10:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:47
Mero expediente
-
06/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/10/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 10:53
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:54
Mero expediente
-
23/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:07
Mero expediente
-
27/09/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
-
19/08/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
08/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:22
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 10:01
Ato ordinatório
-
02/08/2024 09:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:33
Outras Decisões
-
04/07/2024 08:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/06/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:33
Mero expediente
-
21/05/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 09:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:33
Mero expediente
-
31/01/2024 21:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 07:19
Publicado ato_publicado em 20/12/2023.
-
19/12/2023 07:33
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 15:10
Evoluída a classe de 436 para 156
-
05/12/2023 10:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:00
Bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:07
Ato ordinatório
-
31/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:37
Mero expediente
-
26/10/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2023 13:09
Expedida/Certificada
-
09/10/2023 11:02
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:02
Mero expediente
-
05/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:03
Processo Reativado
-
24/07/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 11:56
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
03/06/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2023 11:04
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
17/04/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 10:20
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 07:28
Mero expediente
-
06/03/2023 11:04
Expedida/Certificada
-
27/02/2023 09:31
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:31
Outras Decisões
-
23/02/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2023 12:21
Expedida/Certificada
-
01/02/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 12:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
14/10/2022 07:21
Expedida/Certificada
-
13/10/2022 09:01
Expedida/Certificada
-
22/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:57
Outras Decisões
-
16/09/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:45
Evoluída a classe de 436 para 156
-
15/09/2022 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2022 12:45
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 11:22
Infrutífera
-
12/08/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 13:58
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
12/08/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 11:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
28/07/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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