TJAC - 0706571-80.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: GILSON LIMA DE CARVALHO (OAB 5032/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC) - Processo 0706571-80.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CREDOR: B1Gilson Lima de CarvalhoB0 - DEVEDOR: B1Ipê Empreendimentos ImobiliáriosB0 - 1) Desentranhem-se as petições e documentos de pp. 855/971, conforme requerido pelo credor. 2) Determino ao Cartório que adote as providências necessárias à inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC). 3) Defiro a realização de constrição de valores por intermédio do SisbaJud, Renajud e Infojud.
Para tanto, utilize-se a memória de crédito de p. 934/938.
Em seguida, determino: a) seja determinado às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A determinação deverá ser dirigida por intermédio do SisbaJud (art. 854, CPC). b) apresentadas as respostas das instituições financeiras, o Cartório deverá providenciar, por intermédio do SisbaJud, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, CPC).c) ainda após a apresentação das respostas das instituições financeiras, intime-se o executado através de seu advogado ou, caso não o tenha constituído nos autos, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, demonstre que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva (art. 854, § § 2º e 3º, CPC). c) caso haja manifestação do executado no prazo estabelecido no art. 854, § 3º, do CPC, voltem os autos conclusos para decisão (fila 02). d) rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo as instituições financeiras transferirem os valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 5º, CPC).
A solicitação de transferência deve ser efetivada por meio do SisbaJud.
A instituição financeira depositária deverá informar ao juízo a data do depósito, o montante depositado e o número do processo a que se refere. e) Não logrando êxito a solicitação de bloqueio eletrônico, deverá o cartório providenciar a busca por patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, independente de nova intimação. 4) Realizada a diligência através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito.
Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 5) Sendo infrutíferas as diligências do Sisbajud e Renajud, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 6) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 7) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 8) Autorizo desde logo, em sendo interesse da parte, a expedição de certidão de crédito para fins de protesto..
Intimem-se. -
22/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:22
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
30/04/2025 12:14
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 08:07
Mero expediente
-
16/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2025 18:59
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 14:55
Outras Decisões
-
06/03/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:00
Juntada de Acórdão
-
06/03/2025 18:00
Juntada de Acórdão
-
28/11/2024 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2024 07:42
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 08:42
Outras Decisões
-
05/11/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 08:02
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 08:58
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 11:17
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:36
Ato ordinatório
-
02/05/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 07:15
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
16/11/2023 13:01
Expedida/Certificada
-
14/11/2023 14:32
Ato ordinatório
-
14/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:24
deferimento
-
21/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 08:20
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2023 11:53
Expedida/Certificada
-
18/05/2023 10:12
Mero expediente
-
08/05/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:29
Expedida/certificada
-
17/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:14
Outras Decisões
-
23/02/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:04
Ato ordinatório
-
01/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
01/11/2022 16:17
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/11/2022 16:14
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 08:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/10/2022 11:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:15
Outras Decisões
-
04/10/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2022 15:25
Expedida/Certificada
-
02/09/2022 12:31
Mero expediente
-
29/08/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 08:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2022.
-
26/07/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2022 12:03
Expedida/Certificada
-
14/07/2022 16:05
Ato ordinatório
-
07/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:05
Remetidos os autos da Contadoria
-
07/07/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 19:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/06/2022 18:40
Ato ordinatório
-
22/06/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2022 12:02
Expedida/Certificada
-
07/06/2022 15:46
Outras Decisões
-
19/05/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2022 11:57
Expedida/Certificada
-
22/03/2022 08:13
Ato ordinatório
-
21/03/2022 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2022 11:53
Expedida/Certificada
-
17/02/2022 12:08
deferimento
-
28/11/2021 21:34
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2021 11:43
Expedida/Certificada
-
13/10/2021 19:39
Ato ordinatório
-
13/10/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 11:54
Expedida/Certificada
-
12/08/2021 11:13
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
05/08/2021 11:35
deferimento
-
26/07/2021 21:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 21:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 15:49
Expedida/Certificada
-
19/06/2021 09:43
Ato ordinatório
-
27/05/2021 16:11
Processo Reativado
-
28/02/2020 10:50
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2018 14:04
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
05/04/2018 14:04
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
05/04/2018 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2018 11:30
Realizado cálculo de custas
-
13/03/2018 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 07:38
Publicado ato_publicado em 08/03/2018.
-
07/03/2018 15:59
Expedida/Certificada
-
07/03/2018 08:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/10/2017 15:15
Conclusos para decisão
-
03/10/2017 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 13:37
Publicado ato_publicado em 21/09/2017.
-
19/09/2017 15:10
Expedida/Certificada
-
18/09/2017 17:37
Mero expediente
-
20/07/2017 17:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2017 11:56
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2017 14:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2017 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2017 08:13
Publicado ato_publicado em 27/06/2017.
-
26/06/2017 14:58
Expedida/Certificada
-
09/06/2017 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2017 17:45
Conclusos para julgamento
-
15/02/2017 16:57
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2017 07:54
Publicado ato_publicado em 08/02/2017.
-
07/02/2017 15:46
Expedida/Certificada
-
06/02/2017 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2017 15:49
Mero expediente
-
24/01/2017 09:30
Publicado ato_publicado em 24/01/2017.
-
19/01/2017 15:38
Expedida/Certificada
-
10/01/2017 09:15
Conclusos para despacho
-
10/01/2017 09:14
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2017 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2016 16:45
Mero expediente
-
20/10/2016 12:51
Conclusos para decisão
-
19/10/2016 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2016 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2016 10:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/09/2016 10:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/09/2016 09:55
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2016 09:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2016 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2016 17:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2016 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2016 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2016 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2016 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2016 07:36
Publicado ato_publicado em 19/07/2016.
-
18/07/2016 09:47
Expedida/Certificada
-
13/07/2016 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2016 18:14
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2016 15:30
Mero expediente
-
08/07/2016 15:29
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2016 08:30:00, 2ª Vara Cível.
-
05/07/2016 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2016 19:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 19:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2016 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2016 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2016 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2016 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2016 11:30
Outras Decisões
-
17/06/2016 16:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2016 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2016 13:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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