TJAC - 0705180-96.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 06:10
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 06:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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26/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
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26/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
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26/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleyh Gomes de Holanda (OAB 2726/AC), Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Luísa Nascimento Calegari (OAB 6802/AC) Processo 0705180-96.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Pedro Ribeiro Maia - Reclamado: Joaci da Silva Cavalcante - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 51, inciso II da Lei 9.099/95, RECONHEÇO, diante da complexidade da causa, a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para o respectivo processo e julgamento dessa demanda, proposta por PEDRO RIBEIRO MAIA em face de JOACI DA SILVA CAVALCANTE e, DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação do Juiz Togado.
Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 58).
P.R.I.A. -
22/01/2025 09:59
Expedida/Certificada
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15/01/2025 08:12
Expedida/Certificada
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10/01/2025 09:34
Recebidos os autos
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10/01/2025 09:34
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:17
Infrutífera
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11/12/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gleyh Gomes de Holanda (OAB 2726/AC), Luísa Nascimento Calegari (OAB 6802/AC) Processo 0705180-96.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Pedro Ribeiro Maia - Reclamado: Joaci da Silva Cavalcante - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 11 de dezembro de 2024, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/nxy-kgqd-syc Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
19/11/2024 07:07
Expedida/Certificada
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18/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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18/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luísa Nascimento Calegari (OAB 6802/AC) Processo 0705180-96.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Pedro Ribeiro Maia - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. -
14/11/2024 07:22
Expedida/Certificada
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08/11/2024 09:00
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:00
Decisão de Saneamento e Organização
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04/11/2024 08:22
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:21
Evoluída a classe de 11875 para 436
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04/11/2024 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 08:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 07:50
Infrutífera
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09/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:43
Expedição de Carta precatória.
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30/08/2024 10:41
Mero expediente
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28/08/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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26/08/2024 14:03
Expedida/Certificada
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22/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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22/08/2024 12:42
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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22/08/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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