TJAC - 0706169-86.2022.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706169-86.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Autor: Claudemir da Silva - Réu: Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERB - Considerando que o benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) não é objeto de irresignação neste agravo interno; que, no ato de interposição da presente demanda recursal, a parte agravante não demonstrou ser beneficiária da AJG, inclusive tendo sido pleiteado e deferido o parcelamento das custas processuais na ação originária (pp. 203 e 206/207); que, no ato de interposição deste recurso, a referida parte (parte agravante) não requereu a benesse anteriormente mencionada (AJG), o que não mais pode ser feito nesta seara de 2º grau, para fins de isenção do preparo, em razão de já ter havido a preclusão consumativa (CPC/2015, art. 99, caput); e que, no ato de interposição deste feito recursal, o recolhimento do devido preparo não foi comprovado, determino que a parte agravante realize o recolhimento do preparo em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob consequência de incidir em hipótese de deserção, nos termos dos arts. 932, parágrafo único; e 1.007, caput e § 4º, do CPC/2015.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) - ÁLEFE QUEIROZ COSTA (OAB: 5891/AC) - Via Verde -
14/08/2025 10:47
Mero expediente
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12/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:32
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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18/07/2025 10:31
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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16/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0706169-86.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Autor: Claudemir da Silva - Réu: Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - SAERB - - Pois bem.
Considerando a inexistência de pedido de liminar, intime-se a parte agravada (Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco SAERB), para, querendo, ofertar contrarrazões ao recurso de agravo interno de pp. 669/674, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015.
Não incidência de hipótese que reclame a intervenção obrigatória do Ministério Público Estadual (MPE).
Para os fins do art. 93, incs.
I, II e III; §§ 1º, inc.
II, e 2º do RITJAC, intimem-se as partes agravante e agravada, a fim de que, no prazo de 3 (três) dias úteis, apenas manifestem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação, considerando a importante ressalva do não cabimento de sustentação oral para esse tipo de demanda (RITJAC, art. 92, inc.
I).
Ultimadas todas as diligências, à conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) - ÁLEFE QUEIROZ COSTA (OAB: 5891/AC) - Via Verde -
11/07/2025 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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10/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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24/06/2025 12:17
Prejudicado o recurso
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10/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:03
Distribuído por prevenção
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15/05/2025 13:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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