TJAC - 0706856-16.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 05:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC) - Processo 0706856-16.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Raimundo Gomes de LiraB0 - RECLAMADO: B1O.
A.
Medeiros (Mega Auto Peças)B0 - Dá a parte reclamada (O.
A.
MEDEIROS (MEGA AUTO PEÇAS)) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 199/207, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, que não apresentou o preparo devido ao pedido de Justiça Gratuita às fls. 09. -
15/08/2025 06:44
Expedida/Certificada
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12/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 06:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: ALDO ROBER VIVAN (OAB 3274/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC) - Processo 0706856-16.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Raimundo Gomes de LiraB0 - RECLAMADO: B1O.
A.
Medeiros (Mega Auto Peças)B0 - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta pela parte autora, Raimundo Gomes de Lira, em razão da fundição do motor de seu veículo, fato que, segundo alegado, teria decorrido de defeito na prestação de serviços mecânicos realizados pela empresa ré.
Contudo, conforme demonstrado pelas ordens de serviço emitidas pela empresa ré, em especial a datada de 07 de dezembro de 2022, restou expressamente registrado que o veículo apresentava problemas de compressão no motor, sendo o autor devidamente alertado de que, caso os vazamentos persistissem, seria necessária a reconstrução do motor.
Apesar disso, o autor não providenciou o reparo completo recomendado, limitando-se à substituição de peças como a junta e a tampa do cabeçote.
Inclusive, o próprio autor reconhece que o vazamento de óleo persistiu mesmo após a troca dessas peças, optando ainda assim por continuar utilizando o veículo.
Passados mais de quatro meses após o alerta técnico, o veículo veio a fundir o motor, em 20 de abril de 2023, fato que indica que o autor assumiu o risco do agravamento do problema, ao não seguir a orientação técnica recebida pela empresa demandada.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a demonstração do nexo causal entre o serviço prestado e o dano alegado, o que não restou comprovado nos autos.
A prova aponta, ao contrário, que o dano decorreu da inércia do autor em adotar as providências recomendadas pela ré, rompendo o nexo de causalidade necessário à responsabilização civil.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas processuais nem honorários advocatícios nesta instância.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:37
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 22:23
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:20
Processo Reativado
-
19/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
19/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
19/03/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:27
Recebidos os autos
-
11/03/2025 07:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/01/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:04
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:59
Juntada de Petição de Apelação
-
02/12/2024 08:51
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:30
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:03
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 20:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/08/2024 04:44
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
02/08/2024 11:38
Expedida/Certificada
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29/07/2024 08:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:04
Outras Decisões
-
24/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 12:45
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
03/07/2024 12:08
Expedida/Certificada
-
30/06/2024 18:28
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:42
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 07:01
Infrutífera
-
24/05/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
10/04/2024 15:13
Expedida/Certificada
-
10/04/2024 15:13
Expedida/Certificada
-
04/04/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 12:01
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/02/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2024 12:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2024 13:51
Infrutífera
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31/01/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 08:51
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
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14/12/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 13:31
Expedida/Certificada
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12/12/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 07:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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06/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2023 11:24
Expedida/Certificada
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30/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:37
Infrutífera
-
24/10/2023 08:39
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
23/10/2023 09:53
Expedida/Certificada
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22/10/2023 14:39
Expedição de Carta.
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20/10/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 08:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
20/10/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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