TJAC - 0706929-85.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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13/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0706929-85.2023.8.01.0070 (apensado ao processo 0706932-40.2023.8.01.0070) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - DEVEDOR: B1Roque Reis Barreiros JuniorB0 - : B1Rosileny Barreiros do RosárioB0 - B1Roque Reis Barreiros JuniorB0 - Considerando a sentença e o acórdão proferido nos autos, inverta-se os polos da demanda.
Verificado que a parte exequente Rosileny Barreiros do Rosário apresentou pedido de cumprimento de sentença, determino: 1.
Evolua-se a classe dos autos para "cumprimento de sentença"; 2.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do avençado, sob pena de incidência da multa estabelecida no art. 523, §1º, do CPC; 3.
Transcorrido o prazo, havendo depósito, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito; 4.
Inexistindo depósito e havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 4.1.
Havendo bloqueio de valores total ou parcial para o adimplemento da dívida, intime o executado para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 4.2.
Apresentado os embargos à execução, retornem-me conclusos para sentença.
Omisso o executado, expeça-se alvará judicial no valor da dívida adotando-se as providências pertinentes para o seu levantamento. 5.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 5.1) Se negativa às consultas aos sistemas ou se positiva no RENAJUD, neste caso efetue a restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado para a penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 5.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 6.
No mesmo ato, deverá o oficial de justiça intimar a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95, retornando-me conclusos ao fim daquele prazo; 7.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95; 8.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
07/08/2025 10:34
Expedida/Certificada
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04/08/2025 09:02
Expedida/Certificada
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29/07/2025 13:31
Evoluída a classe de 436 para 156
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28/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:14
deferimento
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25/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
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24/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2025 07:26
Expedida/Certificada
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09/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:19
Processo Reativado
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12/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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12/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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08/11/2024 23:45
Recebidos os autos
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08/11/2024 20:09
Recebidos os autos
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08/11/2024 20:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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02/10/2024 23:31
Expedida/Certificada
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01/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Apelação
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18/09/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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17/09/2024 07:13
Expedida/Certificada
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12/09/2024 11:55
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2024 10:12
Juntada de Acórdão
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26/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
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26/08/2024 05:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:07
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:07
Mero expediente
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30/07/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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19/07/2024 08:07
Expedida/Certificada
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18/07/2024 08:10
Recebidos os autos
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18/07/2024 08:10
Outras Decisões
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14/07/2024 16:53
Conclusos para decisão
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14/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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26/06/2024 09:41
Expedida/Certificada
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24/06/2024 12:42
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:42
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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21/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
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13/05/2024 08:00
Expedida/Certificada
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09/05/2024 13:18
Apensado ao processo
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08/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:46
Outras Decisões
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07/05/2024 09:01
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:01
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2024 09:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2024 13:19
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:19
Mero expediente
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06/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:43
Juntada de Decisão
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03/04/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2024 12:21
Expedida/Certificada
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01/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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26/03/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
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25/03/2024 09:55
Expedida/Certificada
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19/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 11:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:22
Outras Decisões
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13/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
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12/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2024 09:25
Expedida/Certificada
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05/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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05/03/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
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04/03/2024 11:23
Expedida/Certificada
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16/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:29
Outras Decisões
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30/01/2024 11:47
Conclusos para decisão
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24/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 12:51
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:04
Expedida/Certificada
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15/12/2023 09:59
Recebidos os autos
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15/12/2023 09:59
Mero expediente
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07/12/2023 08:13
Conclusos para decisão
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07/12/2023 08:13
Evoluída a classe de 11875 para 436
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07/12/2023 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/12/2023 08:13
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2023 09:56
Infrutífera
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27/11/2023 12:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/11/2023 11:05
Infrutífera
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22/11/2023 09:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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22/11/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 07:15
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
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27/10/2023 10:46
Expedida/Certificada
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25/10/2023 10:13
Expedição de Carta.
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24/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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23/10/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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